Uma auxiliar jurídica aposentada da
Aeronáutica foi condenada a quatro anos de prisão, em regime inicial
semiaberto, e de 39 dias-multa, pela prática de injúria racial contra três
pessoas. As ofensas ocorreram em dezembro de 2012, quando as vítimas faziam
compras em galeria da Avenida Paulista. A mulher também deverá pagar
indenização de R$ 28.960, por danos morais, a cada uma das vítimas. A decisão é
da juíza de Direito Giovana Furtado de Oliveira, da 24ª vara Criminal da Barra
Funda/SP.
A primeira vítima disse que a aposentada a chamou de "macaca, negra imunda, favelada". Outras
duas pessoas, ao defendê-la, também foram ofendidas. Quando estava sendo
conduzida para a delegacia, a aposentada pediu para ser levada até sua casa
para tomar um remédio, trancou-se em casa e não saiu mais. A polícia não fez
flagrante e o DP não registrou BO, o que foi feito somente dois dias depois. A
mulher negou todas as acusações.
Em sua decisão, a magistrada salientou que "restou claramente demonstrado que a ré injuriou as três
vítimas, ofendendo-lhes a dignidade, em razão da raça e da cor da pele delas,
conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 140, § 3,
do Código Penal".
As provas coligidas nos autos demonstram, ainda, de acordo com a juíza, "a presença da causa de aumento de pena do artigo 141, inciso
III, do Código Penal, na medida em que os fatos ocorreram na presença de
diversas outras pessoas, tendo a ré proferido as ofensas em alto e bom
som".
"Nesse
caso, a justiça foi feita. Certamente é uma vitória. Mas esse é apenas um caso
entre muitos que acontecem diariamente no país", destacou Carmen Dora de Freitas, presidente da Comissão de Igualdade
Racial da OAB/SP, quem fez a denúncia ao MP. De acordo com a presidente da comissão, existe um procedimento que foi
aberto na seccional - ainda em fase de instrução e aguardando resposta de
ofício - expedido para o comando da Aeronáutica, porque segundo as vítimas, a
aposentada, ao ofendê-las, dizia que era "oficial" e que "eles
não sabiam com quem estavam lidando". (Fonte:
Migalhas, 25/2/2014)
Confira a
íntegra da decisão.
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