terça-feira, 19 de junho de 2012

Ministro Toffoli concede (em parte) liminar a Demóstenes


O ministro do STF Dias Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres (sem partido/Goiás) para suspender a votação do relatório final do processo disciplinar aberto contra o parlamentar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. 
O ministro determinou que a deliberação sobre o parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. “Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, determinou ainda o ministro Dias Toffoli. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança 31407.
Senadores afirmam que o Supremo, (leia-se o ministro Toffoli), está interferindo em uma questão interna do Poder Legislativo.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE) ia apresentar o relatório ontem e o conselho votaria na mesma reunião.
A defesa pediu 10 dias de prazo entre um ato e outro, o ministro concedeu 3, que somados às "devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" devem atingir os 10 dias, quem sabe um feriado no meio, prorrogação, sexta-feira sem expediente em Brasília, segunda também emendada, pronto, está feito.
Disse Antonio Valadares, presidente do Conselho de Ética do Senado: "Dias Toffoli, com todo o respeito, reescreveu a resolução". 
A decisão do ministro cita uma resolução que regulamenta os trabalhos do colegiado e que não contém a previsão de prazo, negritos nossos.
Disse o relator Costa: jogo de protelação da defesa e ingerência numa decisão interna do legislativo.
Toffoli disse que não comentaria as afirmações.
Nós comentamos.
Comentário do Blog: nada como o Poder e a caneta. Nada como invocar as garantias constitucionais do contrário e da ampla defesa. É isso aí.

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