O TST negou provimento a agravo de uma enfermeira demitida
por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de
trabalho tiradas durante o expediente. A decisão unânime é da 2ª turma.
Na ação, a enfermeira pedia a descaracterização da justa
causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.
Ela afirmou que trabalhou no hospital por 1 anos e 9 meses até ser demitida
após ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o
uniforme do hospital. A profissional alegava que o hospital agira de forma
discriminatório ao dispensá-la, uma vez que a postagem de fotos no Orkut era
prática comum entre os empregados, mas apenas ela teria sido dispensada.
A unidade de saúde defendeu-se afirmando que as fotos
relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI, com
"comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também
de terceiros" que acessavam a rede social. Além disso, as fotos mostravam
o logotipo do hospital, associando-o "a brincadeiras de baixo nível, não
condizentes com o local onde foram batidas". Ainda segundo o hospital, a
enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado de saúde
grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram
expostos publicamente.
A 3ª vara do Trabalho de Olinda/PE havia descaracterizado a
justa causa e condenado o hospital ao pagamento de indenização por dano moral e
pagamento de verbas rescisórias devidas, somando R$ 63 mil. De acordo com a
sentença, o ato da enfermeira não revelava comportamento inadequado no
tratamento dos pacientes, "pelo contrário, demonstra o espírito de
confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
O TRT da 6ª região reformou o a sentença e entendeu que o
empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, uma vez que as fotos
revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente
inadequadas". Contra a decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista
para o TST, que teve seguimento negado pelo Regional, levando-a a interpor o
agravo de instrumento agora julgado pela 2ª turma.
Para o relator no TST, ministro José Roberto Freire
Pimenta, o Tribunal Regional, na análise das provas dos autos, amparado no
princípio do livre convencimento motivado, entendeu que a conduta da enfermeira
foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa. Para se concluir de forma
diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e
provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (Fonte: Migalhas).
Comentário do Blog: Todo cuidado é pouco.
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