quinta-feira, 28 de junho de 2012

Absolvidos controladores de voo no caso do acidente da Gol


O STJ está analisando um recurso especial interposto pelo MPF contra decisão do TRF da 1ª Região, que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso. Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao TRF1. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura apenas a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, manteve a absolvição. (REsp 1326030).

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