O STJ está analisando um recurso especial interposto pelo MPF contra
decisão do TRF da 1ª Região, que absolveu dois controladores de voo envolvidos
no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, ocorrido em 29 de
setembro de 2006. A
relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso. Inicialmente, o MPF
ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de
Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois
pilotos do jato, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de
atentado contra a segurança de transporte aéreo. O acidente entre as aeronaves
matou 154 pessoas. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três
controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a
conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao TRF1. A corte
regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura apenas a
absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal
para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores,
manteve a absolvição. (REsp 1326030).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É provável que as tempestades continuem
Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...
-
Prof. Rafael Basile no Campus da PUCMG Bravos leitores, não está mais entre nós o jovem professor Rafael Faria Basile, Mestre e Dou...
-
Retrato da respeitosa cordialidade na convivência De Sartre a Sobral Pinto A advocacia continua um exercí...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense