sexta-feira, 29 de junho de 2012

Cada cabeça uma sentença


Quarta-feira, sessão da 12ª Câmara Cível do TJMG. Advogado de Brasília, de mala na mão, vindo especialmente para sustentar oralmente naquela sessão teve seu processo adiado para sustentar na próxima. Surpreso com o adiamento anunciado logo no início da sessão, pediu a palavra pela ordem e assomou à tribuna, explicou seu caso. O presidente da Câmara sem meias palavras e até com impaciência com o advogado alegou o artigo 565 do CPC (porque os advogados da outra parte não estão presentes para concordar) e estamos conversados. O advogado  "agradeceu" e desceu da tribuna. 

Não gosto de ver advogado ser tratado de qualquer jeito. Especialmente por quem detém o comando da situação no momento. Saí da Sala de Sessões e alcancei o advogado já na porta de saída do Tribunal, com mala e tudo. Como mineira pedi desculpas pelo tratamento que recebera. Expliquei a ele que aqui cada Câmara tem interpretação particular do art. 565 do CPC, mas seja qual for a interpretação da Câmara advogados merecem tratamento lhano. Veio conversar com ele também servidor da Casa que acompanhara o episódio e explicou que na Câmara dele não é assim.

Quinta-feira. Sessão da 15ª Câmara Cível do mesmo TJMG. Advogado de BH inscreve-se para sustentar na mesma sessão, advogado da outra parte ausente, entendimento mais liberal da Presidência, deferida a sustentação na própria sessão e invocado qual artigo? O mesmíssimo 565 do CPC. Sem altercações.

O pomo da discórdia:

Art. 565 do CPC. Desejando proferir sustentação oral, poderão os advogados requerer que na sessão imediata seja o feito julgado em primeiro lugar, sem prejuízo das preferências legais. Parágrafo único. Se tiverem subscrito o requerimento os advogados de todos os interessados, a preferência será concedida para a própria sessão.

O cipoal dos regimentos internos pelo país afora:

RITJMG
§ 1º A preferência será concedida:
I – no caso de sustentação oral:
a) para a mesma sessão, se estiverem presentes os advogados de todas as partes e, se for o caso, o representante do Ministério Público;
b) para a sessão imediata, se não for atendida a condição prevista na alínea anterior;


RITJSP
Art. 143 do TJSP. Ressalvado o direito ao adiamento, o advogado, pretendendo fazer sustentação oral em sessão já designada, deverá comunicar até o início e no local da realização.


STF (site)
6.2.2. Pedido de inscrição
A sustentação oral poderá ser requerida pelo advogado constituído com antecedência (recomenda-se ao advogado confirmar sua presença, antes do inicio da sessão) ou no dia de julgamento do processo, antes de iniciada a sessão. Pode ser feito por escrito – por petição dirigida ao relator – ou verbalmente ao Secretário do Plenário ou da Turma.

E se uma parte pleitear o adiamento e a outra, por sua vez, requerer no mesmo dia a sustentação oral? Quid juris?

Já vi sessão pegar fogo por causa disso, um bate boca de dedo em riste de advogado dos mais ferinos da capital, invocando justamente o art. 565 para adiar, mas teve que sustentar, leu os autos enquanto esperava sua vez, desancou o entendimento da Câmara sobre o art. 565, deu aula de processo civil e sustentou brilhantemente como sempre.

Fiquei para assistir de camarote e vi um vero advogado em ação.

Que venha o novo Regimento Interno do TJMG, de preferência com claríssima redação, garantindo aos advogados o amplo, geral e irrestrito exercício da advocacia.

E é claro, com lhaneza, sempre. Antes, durante e depois do julgamento.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Absolvidos controladores de voo no caso do acidente da Gol


O STJ está analisando um recurso especial interposto pelo MPF contra decisão do TRF da 1ª Região, que absolveu dois controladores de voo envolvidos no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, admitiu o recurso. Inicialmente, o MPF ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do jato, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo. O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas. O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição de três controladores e dos pilotos e desclassificou para a modalidade culposa a conduta de outro controlador. Não satisfeito, o MPF apelou ao TRF1. A corte regional deu parcial provimento ao recurso, por entender prematura apenas a absolvição sumária dos pilotos, determinando que se prosseguisse a ação penal para esclarecer a responsabilidade dos denunciados. Quanto aos controladores, manteve a absolvição. (REsp 1326030).

terça-feira, 26 de junho de 2012

Até as pedras sabiam


Sen. Demóstentes Torres

Com 15 votos favoráveis, o Conselho de Ética do Senado aprovou por unanimidade, na noite desta segunda-feira, 25, parecer pela cassação do mandato do senador Demóstenes Torres por quebra de decoro parlamentar. O pedido de cassação segue agora para a CCJ. Depois, será analisado pelo Plenário, onde o voto é secreto.
O relator Humberto Costa (PT/PE) considerou que Demóstenes, recebeu vantagens indevidas, praticou irregularidades graves no desempenho do mandato e teve comportamento incompatível com a ética, constituindo-se num "braço político" da organização criminosa comandada por Carlinhos Cachoeira, preso desde fevereiro por exploração de jogos ilegais, corrupção, lavagem de direito e por outros crimes.
Pirenópolis/GO
Em seu relatório de 79 páginas, Humberto Costa considerou impossível que Demóstenes Torres, como ex-secretário de segurança pública de Goiás e ex-chefe do MP daquele Estado, não soubesse das atividades ilícitas de Cachoeira. Para ele, ficou claro que "a vida política do senador Demóstenes, desde 1999, gravita em torno dos interesses de Carlinhos Cachoeira no ramo de jogos de azar". O relator foi além: "até as pedras de Pirenópolis" sabiam do envolvimento de Cachoeira com a contravenção penal.

As pedras de Pirenópolis/GO

Demóstenes Torres preferiu não comparecer à reunião. Durante 30 minutos, o defensor dele, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, insistiu na tese de que as escutas obtidas pela PF foram feitas de forma ilegal, em desacordo com a CF/88, visto que as mesmas só poderiam ter sido feitas com autorização do STF, por se tratar de um senador da República. Diante deste argumento, Kakay, pediu a reflexão dos parlamentares. "A Constituição manda extirpar do processo prova ilícita. É licito cassar um senador com base em prova ilegal?", indagou.

Mas não acabou. O procedimento administrativo de cassação foi convertido em projeto de resolução, que vai agora para a CCJ. O processo então vai ao Plenário, onde será decidido em votação secreta. Para a perda do mandato de Demóstenes, é preciso que a maioria dos 81 senadores vote pela cassação do parlamentar. (Fonte: Migalhas, 26/06/2012).

Comentário do Blog: É, pelo visto o mantra da "minha defesa é muito técnica" não colou. Quem sabe na próxima.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Não existe almoço grátis

Nesta semana fiquei sabendo quanto ganha um bom advogado(a) num escritório grande e choquei. Um pouco mais do que salário de uma empregada doméstica. Cinco anos na faculdade, estágio e muito livros e códigos depois e dá nisso. E tem o seguinte: tem de andar de tailler e terno, viu? 

Então é por isso a debandada em massa para os concursos públicos.

Soube nesta semana de advogado(a) que tenta o concurso do Ministério Público há cinco anos. Perdeu de novo, e prepara-se mais um ano de estudos.

Soube também, nada disso, vi mesmo defronte os olhos o balanço de uma empresa de profissionais liberais, não direi o ramo, que orça pelos dois milhões de reais. Choquei também. Uau! Mas como convém a uma advogada fiquei, no momento, impassível.

Nesta semana houve atrito com clientes que não entendem que não existe almoço grátis. There is no such a thing as a free lunch, reduzida para There's no free lunch (Milton Friedman, Nobel de Economia). Lamentável, mas aconteceu.

Por outro lado, trato fluido com clientes da maior finesse e entendimento. Já reiterados elogios neste Blog.

Nesta semana soube de empresário que recusa-se a cumprir uma sentença. Não aceita, sabe? E de outra pessoa que questiona o aparelho do Estado como se ele, aparelho, nada fosse. Acontece também. 

E é nesse ambiente de diversidade completa, em que nossos melhores esforços nem sempre resultam em proveito, contemplando a lista de ações a propor, das razões a escrever e das sessões da semana que vem, digo espiando do alto do sexto andar o trânsito que começa a ficar caótico na sexta: nada te turbe, nada te espante, querido leitor (Santa Teresa D'Avila).

Nada te turbe

(Letrilla que llevaba por registro en su breviario)


Nada te turbe;

nada te espante;

todo se pasa;

Dios no se muda,
la paciencia
todo lo alcanza.
Quien a Dios tiene,
nada le falta.
Solo Dios basta.

terça-feira, 19 de junho de 2012

Plano de saúde indeniza por cancelar contrato na véspera do parto


O juízo de direito da 5ª Vara Cível da Capital condenou o plano Santa Casa Saúde em 7 mil reais pelo cancelamento do plano às vésperas do parto por falta de pagamento de uma mensalidade.

A gestante era beneficiária de plano empresarial e havia controvérsia entre o plano e a empresa sobre taxas de cancelamento quanto a outros funcionários restando em aberto o pagamento de uma mensalidade, sendo as subseqüentes pagas.

Por falta de pagamento de uma mensalidade o Santa Casa Saúde cancelou o plano prejudicando a gestante no nono mês de gravidez. A liminar para realização do parto foi obtida na véspera da cesariana marcada.

A sentença entendeu que a inadimplência não perdurou por prazo superior a 60 dias, (art. 13, parágrafo único da Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998) e ainda, que deveria o plano haver notificado validamente o contratado até o qüinquagésimo dia da inadimplência, a fim de evitar a rescisão contratual unilateral.


Sentença: “Vistos, etc. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam julgo procedentes os pedidos formulados pelos autores para: declarar nulo o cancelamento do plano de saude celebrado entre as partes, reconhecendo a empresa contratante e seus funcionários o direito integral a cobertura do seu plano de saude, bem como declarar em vigor o plano de saude celebrado com a empresa autora;condenar a ré ao pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais) a titulo de indenização por danos morais que devera ser corrigido e atualizado a partir da publicação desta sentença, conforme nova orientação do STJ (REsp 903258/RS); condenar a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação supra, em conformidade com o artigo 20,§3º do CPC. Nos termos do artigo 475 J do CPC, ficam as partes devedoras cientes de que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento da credora, com observância ao disposto no artigo 614, II do CPC, será expedido mandado de penhora e avaliação. PRI.”

Processo nº 0244274.73.2011.8.13.0024

TRF decide que escutas da PF são legais

Caso Cachoeira


As gravações telefônicas feitas pela PF na Operação Monte Carlo que investiga esquema de jogos ilegais, foram consideradas legais, ontem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão contraria o voto do Relator Tourinho Neto proferido na semana passada.

O julgamento foi retomado ontem, por 2 votos (Cândido Ribeiro e Marcos Augusto Sousa) a 1 (Tourinho Neto) o TRF entendeu que o fato de a investigação ter sido iniciada por denúncia anônima não prejudica a legalidade das escutas.

A defesa de Cachoeira (ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos) vai decidir se recorre ao próprio TRF ou ao STJ, onde há grande chance de reverter a decisão de ontem. 

Precedente: Mais de uma vez o STJ derrubou provas de operações policiais, a de maior repercussão foi o da Operação Castelo de Areia, que apurou irregularidades em obras públicas envolvendo a construtora Camargo Corrêa. A investigação foi anulada porque considerou-se que uma denúncia anônima motivou a realização das escutas.

Comentário do Blog: Eis o porque do mantra do advogado de Demóstenes: "A minha defesa é técnica, a minha defesa é muito técnica". Eis portanto, também, a explicação da afirmação do advogado de Demóstenes: "o cidadão tem o direito de ser bem acusado pelo Estado." Não vamos entrar em discussão sobre a acepção do vocábulo cidadão aplicado a uns e outros, vamos direto ao assunto. É claro, ora pois, mal acusado, escutas não autorizadas, lá adiante, no STJ, cai tudo como um castelo de cartas ou de areia, as provas serão consideradas ilegais. Para os cidadãos em questão é conveniente ser mal acusado por um braço do Estado (executivo), outro braço (judiciário) dirá que assim não pode ser e punidos não serão. E poderá o advogado vir à público ou à mídia, dá no mesmo, e advogar que todo cidadão tem o direito de ser bem acusado pelo Estado. Um espetáculo a ser assistido com cara de tacho.

Ministro Toffoli concede (em parte) liminar a Demóstenes


O ministro do STF Dias Toffoli concedeu em parte o pedido de liminar do senador Demóstenes Torres (sem partido/Goiás) para suspender a votação do relatório final do processo disciplinar aberto contra o parlamentar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. 
O ministro determinou que a deliberação sobre o parecer final do processo disciplinar aberto contra o senador seja realizada em, no mínimo, três dias úteis contados após a divulgação pública da “primeira parte” do parecer do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), agendada para hoje. O ministro determina ainda que isso deve ocorrer após as devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. “Esta decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório”, determinou ainda o ministro Dias Toffoli. A decisão do ministro foi tomada no Mandado de Segurança 31407.
Senadores afirmam que o Supremo, (leia-se o ministro Toffoli), está interferindo em uma questão interna do Poder Legislativo.
O relator, senador Humberto Costa (PT-PE) ia apresentar o relatório ontem e o conselho votaria na mesma reunião.
A defesa pediu 10 dias de prazo entre um ato e outro, o ministro concedeu 3, que somados às "devidas comunicações e intimações para se garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" devem atingir os 10 dias, quem sabe um feriado no meio, prorrogação, sexta-feira sem expediente em Brasília, segunda também emendada, pronto, está feito.
Disse Antonio Valadares, presidente do Conselho de Ética do Senado: "Dias Toffoli, com todo o respeito, reescreveu a resolução". 
A decisão do ministro cita uma resolução que regulamenta os trabalhos do colegiado e que não contém a previsão de prazo, negritos nossos.
Disse o relator Costa: jogo de protelação da defesa e ingerência numa decisão interna do legislativo.
Toffoli disse que não comentaria as afirmações.
Nós comentamos.
Comentário do Blog: nada como o Poder e a caneta. Nada como invocar as garantias constitucionais do contrário e da ampla defesa. É isso aí.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Revista Veja não pagará indenização a desembargador do DF


A Quarta Turma do STJ afastou a condenação imposta à Editora Abril pelo TJDF, no valor de R$ 50 mil, pela publicação de material que foi considerado ofensivo à honra do desembargador aposentado do TJDF) Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên. A matéria foi veiculada na revista Veja, na edição de 8 de dezembro de 1999, intitulada “Doutor Milhão”.. O juízo de primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil. Segundo a revista, Cruxên fora citado na CPI do Judiciário, instituída pelo Senado, como responsável por irregularidades no exercício da função. Citando o relatório da CPI, a revista afirmou que o magistrado não teria agido com zelo na condução do inventário de um menor, deixando que fosse dilapidado um patrimônio de cerca de R$ 30 milhões. O fato teria ocorrido quando Cruxên era juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília. (REsp 801109).
Comentário do Blog: Vejam bem que coisa paradoxal são os fatos e as decisões da Justiça. Primeiro, uma condenação de 200 mil pelo dano à honra, depois o Tribunal  estadual reduziu para 50 mil, mais em cima o STJ entendeu que não é nem uma coisa nem outra, mas simplesmente que não houve ofensa. Nessas horas incertas é que se precisa de um ou vários bons advogados. Para se dizer ao final, para o bem o para o mal: combati bem o bom combate.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Pingue-Pongue de advogado no TJMG

Ante-sala de desembargador à espera de despacho com o próprio. O recepcionista, rapazinho, namora ao telefone. O seu ajudante, de cabelo a "la  Neymar" se joga sobre a cadeira, chama o outro de "véi" várias vezes e sai para comprar o pão do lanche. É a informalidade dos brasileiros, são os donos do pedaço. - É rapidinho, tá? o recepcionista diz à namorada, interrompendo o colóquio quando vai me anunciar. Não queria, na verdade, denunciar o moço, justo no dia dos namorados, mas isso é bem brasileiro, namorar ao telefone no trabalho.  Não pode, tá? Já denunciado o moço, quero mesmo é falar dos advogados. Como ficam dóceis e bonzinhos nos gabinetes,  diria até servis. Chegou um colega e falou ao romeu recepcionista: - Vim trazer um memorialzinho. "Ai". Não pode  Assim não dá. Você capricha no memorial, resume, sintetiza, torna atrativa a leitura e depois disso tudo diz "memorialzinho". Alto lá, nobre colega.

Caro Valladão, à frente do MDAM, Movimento de Defesa da Advocacia Mineira, o trabalho tem que começar em casa, aumentar a autoestima do advogado.

Outro tópico da ida ao tribunal: os autos estão conclusos (com o desembargador), no dia anterior você faz o protocolo com pedido de vista fora de cartório, (tem urgência, a cliente está numa situação difícil), vai à assessora (fui informada que não recebe advogado) mas insisto, é um simples pedido de vista, consigo, explico, peço agilidade. Fui ao cartório, explico de novo, protocolo, etc, urgência, etc. Volto no outro dia além da hora marcada 40 minutos (dando tempo para as coisas acontecerem). Sigo as instruções do funcionário do cartório. Tudo certo? Errado. Deu tudo errado. A petição que iria subir de manhã, só subiu para o cartório às 14:25. O informativo da maquininha diz que os autos estão conclusos (com o desembargador), Sua Excelência me informa que não estão com ele e me assusta com a possibilidade de indeferir a vista simples. Já peço o número da portaria malfada para acionar o MDAM imediatamente, foi só um susto, a vista será deferida. Ufa! Toca a procurar os autos, cartório, assessoria, sobe e desce de elevador. Pausa para café na Sala dos Advogados porque esperar de pé no cartório advogado não merece. Volto ao cartório, nada ainda, volto à ante-sala do gabinete, despacham-me para outra recepção no mesmo andar para falar com outra assessora e me mandam de novo para o desembargador. Pode? Não pode.

Nesse ponto a paciência da advogada foi pro espaço e reclama veementemente de ser tratada como bola de pingue-pongue. Há um agravante, já deu a hora da consulta marcada com cliente no escritório e estamos aqui atrás de dois processos. Passar a tarde amolando os funcionários dos gabinetes e assessorias tem um lado bom, até biscoito te oferecem. O que seria simples começa a transformar-se em uma novela mexicana. E já vimos isso antes, o desfecho não é nada bom. Quando começa assim, vai piorando, piorando, e quanto mais se mexe, pior fica. Em certos casos é melhor não mexer muito, pois vira um angu de caroço. Por outro lado, se não pegamos o touro à unha, digo o processo sob nossos cuidados e vista, vai para as calendas gregas (para a turma jovem: demora pacas). E tamanho esforço para ter os autos em mãos tem motivo: o cliente tem urgência na tutela negada pelo juiz de primeiro grau. Rogo mentalmente a Santo Ivo que não se repita neste caso o que se passou com aquele processo distribuído ao relator Tal que ... deixa para lá. Ele agora passou para o lado de cá do cancelo e é nosso colega de beca. O angu de caroço foi algo inacreditável. Vai explicar para o cliente...

Quando jogar ou não jogar a toalha? Depois de metade da tarde escoada vigiando o deslocamento dos autos pelos andares do tribunal? Também doutora, querer o trâmite de três dias (no mínimo) em duas horas? Dá nisso. Na burocracia inerente aos trópicos? O advogado é que inicia, movimenta e agiliza a máquina do Judiciário.  O advogado é o catalisador, o que provoca a reação, o que faz acontecer. Lembrem-se de tudo isso quando forem chamar seu trabalho de memorialzinho

Agora sentada no sofá da segunda recepção do gabinete, penso: por que não largar tudo e mandar vir o estagiário amanhã? É que o Tribunal da Av. Raja Gabaglia fica no Cafundó do Judas, digo, é muito distante do escritório. E há a situação periclitante do cliente que reclama tamanho empenho pelos autos. E o outro cliente lá no escritório à minha espera à base de cafezinho e leitura? Há quinze minutos atrás ainda estava de bom humor, agora não sei mais. Pelo menos a moça, digo, a advogada tem autocrítica e fez blague com os funcionários do cartório, quatro no total que se esforçaram em atender, "fazer em duas horas o procedimento de três dias e a advogada ainda reclama! Esses advogados são mesmos uns chatos, querem tudo a tempo e a hora." 

E a máquina senhores, tem ritos e tempos próprios. Vá cutucá-la e manter o bom humor depois disso. Depois me conte. Com os autos em mãos, (aleluia!), partimos para a sessão de desculpas e atendimento ao caro cliente que nos espera no escritório.

terça-feira, 12 de junho de 2012

Fotos publicadas em rede social provocam demissão por justa causa


O TST negou provimento a agravo de uma enfermeira demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. A decisão unânime é da 2ª turma.
Na ação, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão. Ela afirmou que trabalhou no hospital por 1 anos e 9 meses até ser demitida após ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o uniforme do hospital. A profissional alegava que o hospital agira de forma discriminatório ao dispensá-la, uma vez que a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas apenas ela teria sido dispensada.
A unidade de saúde defendeu-se afirmando que as fotos relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI, com "comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros" que acessavam a rede social. Além disso, as fotos mostravam o logotipo do hospital, associando-o "a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas". Ainda segundo o hospital, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado de saúde grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente.
A 3ª vara do Trabalho de Olinda/PE havia descaracterizado a justa causa e condenado o hospital ao pagamento de indenização por dano moral e pagamento de verbas rescisórias devidas, somando R$ 63 mil. De acordo com a sentença, o ato da enfermeira não revelava comportamento inadequado no tratamento dos pacientes, "pelo contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários".
O TRT da 6ª região reformou o a sentença e entendeu que o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, uma vez que as fotos revelam a equipe da UTI em um "ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas". Contra a decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista para o TST, que teve seguimento negado pelo Regional, levando-a a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela 2ª turma.
Para o relator no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Tribunal Regional, na análise das provas dos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa. Para se concluir de forma diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (Fonte: Migalhas).
·                  ProcessoAIRR - 5078-36.2010.5.06.0000

Comentário do Blog: Todo cuidado é pouco. 

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Trabalhadora chamada de "pangaré" será indenizada


Danos morais
O TRT da 15ª região condenou as Casas Bahia a indenizar em R$ 10 mil  trabalhadora chamada de "pangaré", classificada nos últimos lugares em placar de vendas.
Além da humilhação de ver seu nome estampado na "lanterna" do ranking, a autora foi punida com o castigo chamado de "boca de caixa", consistente em limitar a atuação do vendedor aos clientes que iam pagar os carnês. A funcionária, ainda, era obrigada a realizar "vendas casadas", as quais embutiam a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira no preço da mercadoria.

A desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, relatora, concluiu que se trata "de verdadeira manipulação da dignidade profissional do trabalhador através do tratamento humilhante e abusivo". Para ela, "a ré extrapolava os limites da razoabilidade na imposição do atingimento de metas por seus vendedores, aí incluída a reclamante".

·                  Processo: 0034400-51.2009.5.15.0141

Comentário do Blog: para não dizerem que este Blog tem preconceito contra a chamada justiça obreira, vai a notícia. Soubemos que há uns e outros, louquinhos para serem xingados e recorrem imediatamente à JT. Maus funcionários evidentemente, se fossem sérios não se dariam a esses abusos. Aqui na redação só há lords e ladies. É só não provocar, que vai tudo bem. De ambos os lados.
Essa mania de importar tudo dá nisso, “ranking” de vendas, transformar as vendas em corrida e castigar o perdedor (loser), isso é tipicamente americano, e acaba nisso. De punir a enxovalhar o trabalhador vai um passo, depende do gestor. Será que são os novos tempos após a fusão com o Grupo Pão de Açúcar? Trata-se de um choque de gestão? Seja o que for, foi devidamente enquadrado pela JT brasileira.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Harvard e o sistema de cotas para índios


O brasilianista Kenneth Maxwell publicou na Folha de SP em 26/05/2012 o artigo “Cotas ao estilo de Harvard”. Da sua leitura concluímos o seguinte: a questão das cotas não é fácil em nenhum lugar do mundo e ainda: lá, nos EUA, figuras públicas também caem em esparrelas. (Voltou a falar difícil). Para os muito jovens e que não conheceram a escola risonha e franca, ótima oportunidade para visitar o Aurélio ou o Houaiss, como queiram.

Vamos conhecer a experiência da famosa universidade americana com cotas para índios e ao mesmo tempo acompanhar a trajetória política de candidata à cadeira no Senado deixada por Ted Kennedy, Elizabeth Warren.

Elizabeth Warren é a candidata democrata ao Senado pelo estado de Massachusetts e professora renomada na Escola de Direito de Harvard. Presidiu o comitê do Congresso que investigou a crise financeira de 2008, tornou-se assessora do presidente Obama e conselheira especial do secretário do Tesouro. Nascida em Oklahoma, filha de um zelador, Elizabeth Warren não teve uma infância fácil. O fato que complicou sua candidatura ao Senado é que Warren alegou ser descendente de indígenas e não há provas sólidas que o seja. A Escola de Direito de Harvard definiu-a como a “única mulher membro de uma minoria a ser professora titular”. Elizabeth alega ser em parte cherokee.

No passado Harvard teve alunos cherokee. Fundada em 1636, a universidade estava enfrentando problemas financeiros, e por isso, em 1650 quando foi oficialmente reconhecida, uma associação britânica, a Sociedade para a Propagação do Evangelho na Nova Inglaterra começou a coletar fundos para a educação de estudantes indígenas. Cinco foram admitidos, um deles, da tribo wampanoag, de Martha’s Vineyard, conquistou um diploma. Todos os alunos indígenas morreram prematuramente. Na década de 1690, a universidade solicitou autorização para demolir os prédios que os abrigavam. Somente em 1997 Harvard instalou um aplaca em homenagem ao “Indian College”.

Diz Kenneth Maxwell no seu artigo na Folha, traduzido por Paulo Migliacci: "Um compromisso com a diversidade é admirável. Warren poderia ter argumentado que era uma menina branca pobre que conseguiu se tornar professora de direito de Harvard. Mas preferiu alegar ser o que não é, e Harvard aceitou essa alegação para justificar uma cota fraudulenta."

Comentário do Blog: vejam o que é a democracia americana, a liberdade de expressão e a independência dentro da própria universidade. Até onde sabemos Kenneth Maxwell ainda é diretor do Programa de Estudos Brasileiros do Centro David Rockefeller para Estudos Latinoamericanos da Universidade de Harvard. Vamos ver se permanecerá no cargo depois do artigo.

Como se vê, a preocupação com a inserção das minorias é assunto muito antigo. E a receita continua a mesma, cotas. Voltaremos ao assunto com subsídios, independentes, como poderão verificar, (isto sim é que é ciência, dizemos nós), e vindos de dentro de Harvard.

Para dar o gosto e o tom e ficarmos de queixo caído (para não cair demais no popularesco), cenas de Harvard. Que potência! E pensar que em 1650 estava de pires na mão, digo, enfrentando problemas financeiros. O que é o tempo ... E o conhecimento consolidado ... Wow! (Como dizem os americanos). Assista e ouça a música de acento mexicano. Parece que eles realmente entendem de minorias.



A Universidade Harvard (em inglês Harvard University) é uma das instituições educacionais mais prestigiadas do mundo, bem como a mais antiga instituição de ensino superior dos Estados Unidos. Até 2011, ela era considerada a melhor universidade do mundo pelo Institute of Higher Education Shanghai Jiao Tong University[4](ver: Academic Ranking of World Universities).
Fundada em 8 de Setembro de 1636 em Cambridge, Massachusetts, era chamada simplesmente de new college (universidade nova). Foi batizada então em 13 de Março de 1639 como Harvard College, em homenagem a John Harvard, um dos seus principais mecenas. A primeira vez na qual se mencionou a instituição como universidade foi em 1780. (Wikipédia)

Quem é Kenneth R. Maxwell 
Nascido em 1941 é um historiador britânico. É especialista em História Ibérica e no estudo das relações entre Brasil e Portugal no século XVIII, sendo um dos mais importantes brasilianistas da atualidade.
Tendo publicado "Conflicts and Conspiracies: Brazil & Portugal 1750-1808" (Cambridge University Press, 1973), notabilizou-se no Brasil a partir da publicação da obra no país, em1977, sob o título "A devassa da devassa - A Inconfidência Mineira: Brasil e Portugal 1750-1808" (ISBN 8521903979). Publicou, posteriormente, "Marquês de Pombal - Paradoxo do Iluminismo" (1996) e "A Construção da Democracia em Portugal" (1999). A sua obra mais recente é "Naked Tropics: Essays on Empire and Other Rogues" (2003).
Em maio de 2004 renunciou ao seu cargo de Diretor de Estudos Latino-Americanos do Conselho de Relações Exteriores de Nova York por ter criticado Henry Kissinger em uma resenha de livro sobre o golpe de Estado de Augusto Pinochet em 1973 e de não ter tido uma resposta publicada na revista Foreign Affairs.
Atualmente, é diretor do Programa de Estudos Brasileiros do Centro David Rockefeller para Estudos Latinoamericanos da Universidade de Harvard. (Wikipédia)
Um pouco mais de Kenneth Maxwell e Minas Gerais
"Kenneth Maxwell - Um Inglês nos TrópicosSource: Revista de História da Biblioteca Nacional
http://www.revistadehistoria.com.br/
 Atualmente, é professor do Departamento de História e diretor do Programa de Estudos Brasileiros do Centro de Estudos Latino-Americanos (DRCLAS) da Universidade de Harvard. O historiador conversou com a Revista de História no escritório da Harvard em São Paulo.

(...)
RH Você foi pesquisar em Minas Gerais também?
KM Achei importante ir a Minas para ver a geografia e as cidades históricas. Isso foi em 1967. Quando cheguei lá em Ouro Preto, disse: “Oh, que coisa curiosa”. Pareceu-me um lugar propício para ser o palco de uma rebelião, pois seria muito difícil para Portugal reprimir uma revolta séria no meio daquelas montanhas. Fiquei lá várias semanas, hospedado no velho Hotel Toffolo, do outro lado da Casa dos Contos, e o diretor do Museu da Inconfidência abriu muitos arquivos para que eu pesquisasse. Quando voltei ao Rio, tive um encontro muito curioso. Fui convidado por um amigo, que trabalhava na embaixada inglesa, para uma festa em um grande apartamento no Flamengo. Encontrei lá um jovem, e ele me perguntou o que eu estava fazendo no Brasil: “Estou aqui há dois anos, interessado no Brasil do século XVIII”. Aí ele diz: “Ah, o que você acha das perguntas feitas ao alferes Joaquim da Silva, no dia 18 de janeiro de 1790, nos Autos da Devassa, volume 4, página 47?”. Ele ficou chocado por eu não ter lido, na época, os Autos da Devassa. Bem, esse rapaz era o Elio Gaspari. Pensei: “Na volta para casa, eu tenho que ler os Autos da Devassa”. Eu estava pensando que a minha tese tinha acabado, mas vi que ainda havia muita coisa para ler. Precisei de mais três anos de pesquisa para fechar.
Próximo tópico sobre o assunto: as consequências do sistema de cotas nos grupos dentro da universidade.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

O caminho se faz no caminhar. Caminhemos, pois.

Advogado adora confraternizar, fazer e ouvir discurso, em suma, fazer política. Advogado mineiro, então, nem se fala, mais de três já é comício. Pois, confraternizando, fazendo e ouvindo discursos a mineirada, digo, advogados mineiros reuniram-se no tradicional Minas Tênis Clube. Nossa enviada, redatora em chefe deste quadrado, sempre com olho crítico no design anotou: anos 50 demais, tanta madeira escura no salão. Hora de revitalizar. Fica a sugestão ao tradicional clube. Após a inevitável colher torta toca a colher, digo, anotar as presenças e fotografar, com a própria, é claro, aluna aplicada que é do filósofo moderníssimo paulista Luiz Pondé, para quem mandamos o nosso alô: "Tou contigo e não abro." Para quem não entendeu absolutamente nada, é hora de se atualizar e descobrir o moço que é desconcertante de tão inteligente e às vezes, bem humorado.

Voltemos ao político evento: o negócio é o seguinte, a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, todos sabem sempre teve papel preponderante na política brasileira, guardiã que é dos direitos civis e políticos do Estado de Direito. Bonito, hein? É a pura e histórica verdade. Mas isso foi em outros tempos, o que tem sido a OAB ultimamente? Um pálido reflexo do que foi. E como estamos em dia de trocadilho mesmo, vamos adiante, a palidez da OAB nacional refletiu nos advogados de todo o país. É fato notório o aviltamento da classe, a proliferação de faculdades, o número excessivo de advogados, as poucas oportunidades, o aniquilamento dos honorários, etc, etc, e o desprestígio da classe junto à sociedade.

Vão me dizer: - Mas isso não é de hoje. Concordo. É verdade, do latinório da faculdade guardei: Advocatus et non latro, res miranda populo. Tradução: É advogado e não é ladrão, coisa admirável para o povo. Aula de direito tributário II, prof. Sacha Calmon Navarro Coelho. Boa memória, hein, Professor?
A má fama dos advogados vem mesmo de tempos imemoriais. Em Roma antiga já tinham má fama, aprendi na exposição que veio de Roma, dos Imperadores, que aportou em BH no ano passado. Mas o que é isso, está virando o advogado do diabo?

Advogado do diaboAntigamente, durante o processo de canonização pela Igreja Católica havia um Promotor da Fé (Latim Promotor Fidei), e um Advogado do Diabo (Latim advocatus diaboli), papéis desempenhados por advogados nomeados pela própria Igreja. O primeiro apresentava argumentos em favor da canonização o segundo fazia o contrário, ou seja, argumentava contra a canonização do candidato; era seu dever olhar cepticamente o processo, procurando lacunas nas provas de forma a poder dizer, por exemplo, que os milagres supostamente feitos eram falsos, etc. Hoje em dia o termo tem vindo a designar uma pessoa que discute a favor de um ponto de vista no qual não acredita, mas que o faz simplesmente para apresentar um argumento. Este processo pode vir a ser utilizado para testar a qualidade do argumento e identificar erros na sua estrutura. (Wikipédia).

Então, veio Cícero. Aí acabou. Não tem pra ninguém. Advogado é o máximo. E Santo Ivo, então? E entre nós, na nossa história recente, Sobral Pinto, Raymundo Faoro, Evandro Lins e Silva e tantos outros. Nesse pé, rememorando a trajetória da OAB na defesa dos direitos civis e políticos no Brasil e repensando a OAB que temos e projetando a OAB que queremos, chegamos a seguinte conclusão: caridade começa em casa, é o dito popular. Vamos começar pela casa do advogado. O advogado médio, como está ele? Não falamos dos ilustres, os medalhões, os que já chegaram lá, as grandes corporações de escritórios, estes são empresas, falamos dos simples, os médios, os recém formados, os que já pegaram a advocacia em crise. Nós todos, que viemos depois do Milagre Econômico, que acabou faz tempo.

E nestes tempos de vacas magras (perdoem o regionalismo, é a origem) e incertezas os advogados devem reunir-se em torno de propósitos realistas e destinados à revivificar a advocacia na prática e não seguir embalados com mero discurso, no fica como está, na acomodação e etc..

E as mulheres advogadas? Cadê as saias? E sabemos que são muitas, em cada sala de faculdade há mais mulheres que homens. Para onde foram? Estavam no recesso do lar? No escritório? No shopping? Havia ternos demais. Nada contra os dignos colegas, mas a presença feminina está sendo reclamada no espaço político. Advogadas, a postos.

De mãos dadas com os que fizeram e fazem história, avançamos. O caminho se faz no caminhar.Caminhemos, pois. O primeiro passo foi dado.



Luiz Fernando Valladão
Aristoteles Atheniense

Genival Tourinho e VV


LF Valladão, Elizabeth e Aristoteles Atheniense
Genival Tourinho e LF Valladão



        De mãos dadas com os que fizeram e fazem história, avançamos. O caminho se faz no caminhar. 

Caminhemos, pois. 

É provável que as tempestades continuem

Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...