Liminar do TJMG proibindo
manifestações foi cassada pelo STF.
Decisão de Fux em 19/6/2013:
"[...] Ex positis , concedo a
liminar, cassando a decisão reclamada, nos termos do art. 21, V, do RISTF,
porquanto consideradas legítimas as manifestações populares realizadas sem
vandalismo, preservado o poder de polícia estatal na repressão de eventuais
abusos." (Reclamação 15887- SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS -
SINDUTE/MG).
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