OAB estuda investigação criminal pelo MP
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil criou a Comissão
de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. O objetivo do
grupo é estudar, sob o ângulo da Constituição Federal, os poderes de
investigação do Ministério Público.
Um dos temas a ser discutidos é a Proposta de Emenda Constitucional 37,
que dá exclusivamente à polícia o poder de fazer investigações criminais. O
Ministério Público é contra. Diz que a PEC lhes tira poder e fere
prerrogativas, além de prejudicar a sociedade, já que o MP é um órgão
independente plenamente capaz de conduzir investigações.
Para o presidente da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, o debate está
desfocado. “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo
papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal
de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de
investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal)
investiga, o MP denuncia, a advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem
acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção,
quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, afirma.
A comissão de estudos sobre o poder de investigação do MP será presidida
pelo criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente da OAB. Além dele,
integram a comissão: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio
Ruiz Filho (secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro),
Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro
federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes
(integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e
diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da
Verdade).
Antonio Ruiz Filho elogiou a iniciativa de se propor a discussão. Ele
afirma que, “embora a Constituição seja bastante clara, reservando à polícia
judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal”, a PEC 37 por
trazer o debate. Ele afirma que a polícia é quem tem o papel de investigar, já
que o MP é parte na ação penal e jamais poderia participar da fase do
inquérito. “O MP declinar a investigação criminal ofenderia o elementar
princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal.”
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2013)
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