O Hospital Copa D'Or, no Rio de Janeiro, foi condenado a indenizar uma
paciente em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de uma prescrição médica
errada. A mulher teve reação alérgica ao remédio. Para o desembargador Luciano
Sabóia de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os danos à saúde
da paciente levam à responsabilização da FMG Empreendimentos Hospitalares, que
gerencia o Copa D'Or.
Segundo os autos do processo, a paciente, que sofria de enxaqueca,
informou à equipe médica que era alégica ao ácido acetilsalicílico (AAS), usado
como analgésico, popularmente conhecido como aspirina. Apesar disso, ela
recebeu a prescrição de um medicamento que contém cetoprofeno, elemento da
mesma classe do AAS.
Em sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram da mesma
classe. De acordo com a bula, porém, o remédio não é recomendado para
“pacientes com história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como crises
asmáticas ou outros tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido
acetilsalicílico ou a outros antiinflamatórios não-esteróides”.
Depois de ingerir a substância, ela apresentou quadro de anafilaxia, ou
seja, reação alérgica. A perícia médica indicou que a anafilaxia causa, dentre
muitos sintomas, redução de pressão e circulação sanguínea, de edema de glote –
fechamento da garganta – e poderia ter levado à morte.
“Como se vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela
autora no Hospital Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à
responsabilização civil dos réus pelo evento danoso, com consequente dever de
indenizar”, frisou o desembargador Luciano Sabóia. “Ao indicar um medicamento
incompatível com o histórico de alergia da autora, os réus prestaram um serviço
de baixa qualidade e indiferente para com a saúde de quem deveria preservar”,
concluiu o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
(Fonte: Conjur).
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