O ministro Luis Felipe Salomão,
da 4ª turma do STJ, deu provimento a recurso especial para elevar verba
advocatícia devida pelo Banco Nacional de R$ 800 para R$ 10 mil, em causa de
quase R$ 107 mil. Para o ministro, "o valor arbitrado a título de
honorários advocatícios revela-se flagrantemente irrisório, aviltante ao
exercício profissional da advocacia".
Indústria e Comércio de
Confecções Barba recorreu ao STJ contra acórdão do TJ/SC, alegando violação ao
artigo 20, parágrafo 3°, alíneas a, b e c, do CPC.
Segundo os dispositivos, os
honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor
da condenação. Além disso, devem ser atendidos: o grau de zelo do profissional,
o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa.
Para o min. Luis Felipe Salomão,
o STJ reconhece a possibilidade de conhecimento do recurso especial para
aumentar ou reduzir os valores devidos aos advogados, quando o valor estipulado
na origem afastar-se do princípio da razoabilidade.
"A fixação
do valor dos honorários advocatícios exige o sopesamento harmonioso de vários
critérios, tais como o nível de complexidade da causa, o tempo gasto pelo causídico na
demanda, a necessidade de deslocamento e o grau de zelo do profissional",
afirmou Salomão.
"Presentes
os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a atribuição da verba
honorária há de ser feita com base em critérios que guardem correspondência com
a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da
justa remuneração do trabalho profissional", explicou Salomão.
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