A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença que
determina que o Estado disponibilize o medicamento Risperidona para uma criança
da comarca de Pitangui. A mãe da paciente ajuizou ação para solicitar o
fornecimento gratuito do remédio, indicado para o tratamento da síndrome de
Rett, conhecida como autismo.
A
relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que o
medicamento deve ser disponibilizado, já que ele se encontra padronizado no
Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a relatora, o fato de o remédio ser
indicado para tratar outras doenças não justifica que o poder público se negue
a fornecê-lo. A desembargadora afirmou também que a ação não deixa dúvida
acerca da necessidade do medicamento, que foi inclusive solicitado por médico
do próprio SUS.
Segundo
Albergaria Costa, o remédio será fornecido durante o tratamento e mediante
apresentação de receituário médico atualizado. Os desembargadores Elias Camilo
Sobrinho e Judimar Biber acompanharam o voto da relatora.
Em
primeira instância, foi determinado que o Estado providenciasse, no prazo de 15
dias, o fornecimento mensal do medicamento, na quantidade de duas caixas por
mês, durante o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 500.
O
Estado de Minas Gerais sustentou, no recurso ao TJ-MG, que o remédio, apesar de
integrar as listagens do SUS, é indicado para o tratamento de outros casos.
Alegou ainda que, para o autismo, há alternativas terapêuticas indicadas pelo
SUS. Devido a essas razões, o Estado pediu a redução da multa imposta e a
reforma da sentença, mas não obteve sucesso. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
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