quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Paciente acusa médica de erro por ovário retirado sem aviso, Justiça nega indenização



A mulher foi internada para retirar o ovário direito por causa de um cisto, mas durante a operação detectou-se que havia tumor no ovário esquerdo. A médica retirou o órgão afetado pelo tumor, mas não comunicou à paciente que descobriu a retirada meses depois em exame

Uma paciente de Timóteo, no Vale do Aço, pediu na Justiça indenização por danos morais porque teve ovário esquerdo retirado em uma cirurgia, sendo que foi internada para retirar o ovário direito por causa de um cisto. A 2ª Vara Cível da comarca da cidade negou o requerimento e a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) seguiu a decisão. Os magistrados entenderam que a retirada do órgão trocado não configurou erro médico pois detectou-se, durante cirurgia, que havia tumor no ovário esquerdo, ainda que cisto tenha sido identificado no direito.

Em 2006, a paciente, preocupada com constantes sangramentos, consultou um médico, que lhe pediu uma ultrassonografia pélvica. O exame constatou que o ovário direito da paciente apresentava tamanho muito superior ao normal devido a um cisto. A mulher foi internada e operada em 2 de outubro, no Hospital Siderúrgica.

A paciente recebeu alta um dia após a internação. Porém, em novembro do mesmo ano, realizou um ultrassom e ficou sabendo que o ovário esquerdo havia sido extraído e que o direito continuava a crescer, apresentando tamanho anormal.

A mulher ajuizou ação contra a médica responsável pela operação e contra o hospital, solicitando indenização de R$ 100 mil pelos danos morais e o custeio de todos os custos hospitalares, medicamentos, tratamentos e consultas concernentes ao procedimento.

O juiz José Augusto Lourenço dos Santos, da 2ª Vara Cível de Timóteo, julgou a ação improcedente em outubro de 2010. A paciente recorreu em março de 2011, sustentando que, ainda que seu ovário esquerdo estivesse lesionado, ela deveria ter sido informada previamente sobre a necessidade de remoção. Ela declarou, além disso, que a ginecologista e obstetra não a orientou sobre os riscos e que a ausência de informação sobre o procedimento cirúrgico causou humilhação.

Em decisão unânime, os desembargadores Rogério Medeiros, Estevão Lucchesi e Valdez Leite Machado mantiveram a decisão de primeira instância. O relator, desembargador Rogério Medeiros, considerou que a atitude da médica foi digna de elogio. “Durante a intervenção, ela analisou o estado do ovário da paciente. O zelo levou a cirurgiã a identificar e extirpar, sem vacilação, como é seu dever ético-profissional, o tumor que lesionava o ovário da paciente, que era o esquerdo, evitando o progresso do câncer”, afirmou. (Luana Cruz, Estado de Minas, 23/01/13)


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