A notícia
O juiz de Direito Aquiles da Mota
Jardim Neto, da 17ª vara Cível de BH, negou requerimento dos advogados que
representam autor de uma ação de despejo para que fossem majorados os
honorários fixados em R$ 350 na sentença que deferiu o pedido do autor e determinou
o despejo do imóvel.
Para o magistrado, ao apresentar
apelação unicamente pedindo a majoração dos honorários, o causídico “prejudica
seu cliente”, pois, segundo ele, "não permite o trânsito em julgado"
e adota o "costume sistemático” de recorrer.
Ao negar o pedido dos advogados, Jardim
Neto afirmou que "há um vício no Judiciário: recorrer sempre em qualquer
caso". Em seu despacho ele afirma que "a decisão sempre ter
de ser chancelada ou homologada pela instância superior. Se é assim, permitir
ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao autor é absurdo”.
“O advogado tem de falar e mostrar
para seu cliente que ele só poderá receber depois que ele advogado fazer seu
recurso em favor próprio", ressalta o juiz.
No caso em questão, Jardim Neto julgou
procedente o pedido de despejo formulado por Consórcio MTS/IBR em desfavor da
empresa Bison Indústria de Calçados Ltda. Para o magistrado, como a requerida
não apresentou contestação fez presumir que existe inadimplência ou falta de
pagamento. “O requerimento após não contestação é para se proceder ao despejo
do imóvel”.
O magistrado, então deferiu pedido de
despejo e condenou a requerida em pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios de R$ 350 com correção monetária conforme a tabela da Corregedoria
do TJ/MG a partir da data da sentença, proferida em 12 de novembro de 2012.
Contra este valor, os advogados do escritório Goulart & Colepicolo
Advogados Associados, que representam o Consórcio MTS/IBR, apresentaram a
apelação que foi negada pelo magistrado.
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Processo: 0024.12.077382-5
Veja a íntegra do despacho do
magistrado.
Comentário do Blog:
É simples resolver este caso. Temos
duas soluções drásticas:
Primeira: basta os magistrados não
arbitrarem honorários vis. Poderíamos mudar a manchete para “Juízes prejudicam
clientes ao arbitrar honorários vis.” Punto
e basta.
Segunda: vamos deixar os advogados
morrerem de fome. Como se sabe os honorários tem caráter alimentar, deles vivem
os advogados. Os que advogam, é claro.
"Costume sistemático" de recorrer.. Como se recorrer fosse um mero hábito sem sentido.. Francamente..
ResponderExcluirAo Exo. Sr. Dr. recomendaria a leitura de uma obra de um colega, não meu, mas dele próprio. O livro do desembargador federal Napoleão Maia Filho, autor de "O DIREITO DE RECORRER".
Abraço Dra. Valéria.
Bruno Cézar Gomes Fonseca - advogado
É a classe se posicionando. Ótimo. Aquele abraço, Bruno.
ResponderExcluirComentário: esse aí não faz parte dos que se acham Deuses, mas da parte dos que têm certeza. Aff.
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