Decisão
judicial inédita em Minas: um casal de Uberlândia, na Região do Triângulo, foi
condenado a indenizar por danos morais e pagar pensão alimentícia a um jovem de
17 anos. Ele foi adotado quando tinha quatro anos e sete meses e devolvido, em
2001, ao abrigo em que vivia anteriormente e onde está até hoje.
O acórdão do TJMG
foi divulgada ontem, a ação foi proposta em 2009 pelo promotor de Justiça de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da comarca de Uberlândia,
Epaminondas da Costa, que ingressou com a ação em 2009. O pagamento da pensão
alimentícia está sendo feito desde a concessão da liminar em 2009 pela juíza de
Uberlândia.
Conforme a decisão do TJMG, os pais
adotivos terão de pagar a indenização de R$ 15 mil e ainda 15% do salário
mínimo até que ele complete 18 anos ou, se estiver estudando, até os 24 anos. O
jovem, que faz um curso de capacitação profissional em Uberlândia e completará
18 anos em outubro, ficou muito feliz com a determinação, conforme o promotor.
“Ele interpretou a condenação do casal como uma resposta da Justiça a toda a
situação de sofrimento e abandono que sofreu. O adolescente está muito alegre”,
disse o promotor, lembrando que os pais adotivos jamais explicaram de maneira
clara o motivo da devolução da criança. “O certo é que o menino sofreu
maus-tratos e hostilidade na casa dos pais adotivos.”
Uma das
suspeitas do Ministério Público (MP) estadual é que o casal, de classe média,
teria criado uma rejeição contra o menino depois da adoção da irmã dele, na
mesma época. “Com o rompimento do vínculo com a irmã, que continuou com o
casal, e o retorno dele ao abrigo, então com seis anos e nove meses de idade,
foi reforçado o sentimento de abandono e sofrimento”, afirmou.
Conforme testemunhas
ouvidas no processo, as visitas ao menor no abrigo se tornaram escassas e
impunham sempre mais angústia e humilhação à criança. Em setembro de 2001, a psicóloga e a
assistente social judicial elaboraram um laudo de acompanhamento psicossocial
no qual registraram: "Percebeu-se forte disposição dos profissionais da
Missão Criança em apoiar o menor e promover condições adequadas para seu
desenvolvimento. Obteve-se relato sobre a convivência sofrível entre a criança
e os pais adotivos, sendo que esses se utilizam de linguagem depreciativa no
trato com ele, deixando clara sua indisposição para esse relacionamento”.
A equipe responsável pelo atendimento à criança concluiu que o menino devolvido
foi um objeto nas mãos dos pais adotivos –“ manipulado, rejeitado e agredido em
todas as áreas da sua vida. Não foi amado, nem respeitado, foi tratado como um
objeto descartável. Ele traz esse estigma até hoje, prejudicando sua
auto-estima, seu desempenho escolar e até mesmo sua capacidade de relacionar
com os outros”. Segundo o MP, a ação tanto tempo depois ocorreu devido às
tentativas de acordo com o casal, que fora obrigado pela Justiça a visitar e
acompanhar de perto o garoto no abrigo.
O diretor do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM)/MG) Luiz Fernando Valladão
Nogueira disse que a condenação abre um precedente importante na decisão de se
fazer a adoção. “A partir do momento em que é criado o vínculo parental, ou de
parente, não me parece lícita a devolução. Se ocorrer, que haja um tipo de
indenização, como valores para compensar os danos morais, ou uma pensão
mensal”, disse o advogado. Ele lembra ainda que a possibilidade de não se
concretizar a adoção é uma realidade, mas o Código Civil estabelece que não é
lícito o abuso no exercício regular do direito. “Ao exercer o direito de não
concretizar a adoção, os pais estão criando também uma expectativa nas
crianças, causando-lhes transtornos e até a perda de chance de ser adotada por
outra pessoa”, disse Valladão. (Fonte: Estado de Minas 25/04/2012).
Boa noite Val,
ResponderExcluirMuito importante essa decisão, fiquei horrorizada com a conduta do casal. Onde vamos parar? Ser humano nào é bem de consumo!
Bjs
Denise Ferri
Denise,muito triste a história desse rapaz. Lembrei-me imediatamente das profundas reflexões do Professor Villela, sim, sempre ele, nosso mestre, na conferência "A desbiologização da paternidade", de 1979. Fiz referência a elas no post da palestra do CRMMG Medicina e Direito se encontram". O Prof. Villela é realmente um sábio e fomos afortunadas de tê-lo como professor na faculdade.Vou pedir licença a ele para publicá-la no blog. Está, como sempre, atualíssima. Bjs e obrigada pela leitura e comentários.
ResponderExcluir