13/04/2012, vice-presidente do CFM, Carlos Vital em entrevista sobre a comissão |
O trabalho começará ainda neste mês e a comissão será integrada de representantes do CFM, de sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, todas filiadas à AMB - Associação Médica Brasileira, do Ministério da Saúde, além de especialistas em ultrassonografia fetal e especialistas de universidades e escolas médicas.
Em Minas: O diretor da Sogimig - Associação dos Médicos Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais, Frederico Perét informa que a médica é de um aborto de fetos anencéfalos por mês autorizado pela justiça, "A maioria das mães decide pela interrupção. Elas têm que ter um acompanhamento psicológico, assim como as vítimas de estupro. Não é simplesmente um procedimento cirúrgico." (Fonte: Estado de Minas, 14/04/2012).
De acordo com o vice-presidente do CFM,Carlos Vital , o diagnóstico por imagem é o mais eficiente para atestar a anomalia. A comissão também vai decidir quando o diagnóstico deve ser feito e qual o prazo máximo de realização do aborto. E, ainda, se serão necessários mais de um parecer médico antes da realização do procedimento cirúrgico. Vital explicou que, se o médico não concordar em fazer a cirurgia, por convicções pessoais, ele pode se
recusar. Nesses casos, a paciente tem o direito de procurar outro profissional. - O médico que se recusa a fazer o aborto por objeção de consciência está no exercício de seus direitos. Mas isso não impede a gestante de procurar outro médico - disse Vital. (Fonte O Globo, 13/04/2012).
A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição – amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética – dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA”
De acordo com o vice-presidente do CFM,
recusar. Nesses casos, a paciente tem o direito de procurar outro profissional. - O médico que se recusa a fazer o aborto por objeção de consciência está no exercício de seus direitos. Mas isso não impede a gestante de procurar outro médico - disse Vital. (Fonte O Globo, 13/04/2012).
A íntegra da nota do CFM:
“O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou – no país – a interrupção da gestação de anencéfalos.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso– reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.
A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição – amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética – dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA”
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