Ética na Reprodução Humana no CRMMG
Decisões históricas do STF
ADIn nº 3.150/DF (Células tronco embrionárias)
ADIn nº 4.277 e ADFP 132 (União estável homossexual)
Debate
Em 30/03/2012 o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais promoveu o debate Ética na Reprodução Humana. Pela área de reprodução assistida palestra do médico João Pedro Caetano Junqueira e pela área jurídica palestra da advogada Valéria Veloso.
Reprodução Assistida e a Resolução CFM nº 1.957/2010
Médico João Pedro Caetano Junqueira |
Aspectos Jurídicos da Reprodução Assistida
A desbiologização da paternidade/ maternidade
Reprodução assistida post mortem
Reprodução assistida post mortem
Decisões históricas do STF
ADIn nº 3.150/DF (Células tronco embrionárias)
A tese da ADI•
“A vida humana acontece na, e a partir da fecundação”. O artigo 5º da Lei 11.105/2005 (Lei da Biossegurança), que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias violaria dois preceitos constitucionais, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana.•
“O embrião é um ser humano cuja vida e dignidade seriam violadas pela realização das pesquisas”.O Voto do relator, majoritário:•
“O bem jurídico vida, constitucionalmente protegido, refere-se à pessoa nativiva;•
Não há obrigação de que sejam aproveitados todos os embriões obtidos por fertilização artificial, em respeito ao planejamento familiar e aos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável;•
Já se admitiu que a lei ordinária considere finda a vida com a morte encefálica (Lei 9.434/97), sendo que o embrião objeto das normas impugnadas é incapaz de vida encefálica .
Decisão
O STF, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra o art. 5º da Lei federal.
•
Reconhecimento da união homoafetiva como família. Reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimento segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.•Casais homoafetivos, consequentemente, também têm direito à reprodução assistida .
Debate
Presidente João Batista Gomes Soares |
Valéria Veloso, João Pedro Junqueira |
Cons. Itagiba de Castro Filho |
Confraternização
Hermann Alexandre, Geraldo Caldeira, Alberto Gigante, Valéria Veloso, Cláudia Navarro, João Pedro Junqueira, Geraldo Borges Júnior |
Consas. Cibele Alves de Carvalho e Cláudia Navarro |
Fotos Bianca Ramos
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