Ao analisar
um caso de adoção irregular – a chamada adoção à brasileira –, a Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma criança de um ano de
idade seja recolhida em abrigo, por entender que a medida atende melhor ao seu
interesse. Os ministros levaram em conta a idade da criança, seu pouco tempo de
convívio com os adotantes irregulares e também as suspeitas de tráfico de
menores apontadas pelo Ministério Público.
Para o
ministro Marco Buzzi, relator de um habeas corpus impetrado no STJ pelos
adotantes, a situação é peculiar e exige uma solução que não incentive a adoção
irregular, de modo a “verdadeiramente” preservar o melhor interesse da criança.
Os adotantes
alegaram que o menor não sofria maus tratos e já teria criado vínculos com a
família, razão pela qual a guarda deveria ser mantida, apesar da adoção
irregular.
Ao rejeitar
o pedido, o juiz de primeiro grau destacou que a guarda só foi requerida
formalmente depois que o Ministério Público estadual ingressou com a ação de
destituição de poder familiar contra os adotantes e a mãe biológica.
“Tal postura
por parte dos impetrantes reforça as gravíssimas suspeitas de tráfico de
criança narradas na ação de destituição de poder familiar”, afirmou o ministro
Buzzi.
Segundo ele,
a atitude dos adotantes também confirma a ilegalidade na forma como foi feita a
transferência da guarda do menor, “em afronta à legislação regulamentadora da
matéria sobre a proteção de crianças e adolescentes, bem assim às políticas
públicas implementadas com amparo do Conselho Nacional de Justiça”.
Flexibilização
inviável
Citando
precedentes das turmas de direito privado do STJ em casos semelhantes, Marco
Buzzi disse que a pouca idade da criança e o fato de os elos de convivência não
estarem consolidados inviabilizam a flexibilização das regras legais para
permitir a adoção à brasileira em nome da primazia dos interesses do menor.
“No caso, o
melhor interesse da criança se consubstancia no acolhimento provisório
institucional, tanto em razão do curto lapso de tempo de convívio com os
impetrantes, de modo a evitar o estreitamento dos laços afetivos, quanto para
resguardar a adequada aplicação da lei”, disse o ministro.
Liminar
revogada
A decisão do
juízo de primeiro grau havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo
para que fosse iniciado o processo legal de adoção – para que interessados
devidamente inscritos no cadastro nacional de adoção se habilitassem –, mas uma
liminar concedida pela presidência do STJ durante o recesso judiciário em julho
manteve a guarda com os adotantes irregulares até o julgamento de mérito do
habeas corpus.
Além do
recolhimento da criança, a turma determinou prioridade na busca de eventuais
parentes que possam pleitear a guarda e também tratamento prioritário à ação de
destituição de poder familiar, que ainda não teve julgamento definitivo.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
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