A presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, deferiu pedido
liminar em favor de menor para que retorne, em caráter provisório, aos cuidados
de um casal que teve o poder familiar destituído por decisão da justiça de
primeiro grau do Rio Grande do Sul. Na análise do pedido, a presidente da corte
considerou princípios como a supremacia do melhor interesse da criança e a
demonstração, pelo casal, de que a família adotante conduzia os cuidados de
maneira positiva.
“Estou
convencida de que, no caso dos autos, como comprovadamente ausentes os indícios
de violência física ou psicológica contra a criança na família que a acolheu de
forma bastante satisfatória desde o nascimento, representa sua permanência
neste lar o melhor interesse da menor”, afirmou a ministra.
A criança
foi acolhida em instituição de abrigo de menores após pedido do Ministério
Público ter sido deferido pelo juiz de primeiro grau, que considerou evidências
de que a criança foi entregue irregularmente pela mãe biológica ao casal.
Laços
No pedido de
habeas corpus, o casal alega que a criança conviveu com a família adotante
desde os primeiros dias de vida até os 11 meses de idade, não sendo prejudicial
a sua permanência no seio familiar onde criou laços e recebeu todos os cuidados.
A ministra
Laurita lembrou que os autos apontam que a criança foi envolvida na chamada
“adoção à brasileira”, conduta ilegal e reprovável. Todavia, segundo a
ministra, também foram reunidos indícios de que a menor estava bem assistida na
casa que a acolheu desde o seu nascimento.
“A situação
que ora se analisa é delicada e urgente. A criança, como dito, no momento
reside, por ordem judicial, em instituição pública, embora não estivesse
configurado efetivo prejuízo à menor com a suposta adoção irregular. Ao
contrário, o cuidado a ela dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em
regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter
cautelar e provisório, da decisão impugnada”, concluiu a ministra ao deferir o
retorno da menor ao lar da família adotante.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
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