Novidade na vara de família da capital. Publicada a sentença de divórcio o advogado não precisa mais ir buscar o ofício que determina a averbação e entregar à parte que deverá levá-lo ao cartório onde casou. Na 9ª Vara de Família a própria secretaria enviou o ofício, por malote, ao Cartório do Registro Civil e determinou: a parte que retire lá a certidão. Ótimo. Talvez animados e emulados com a iniciativa do Juízo, o Cartório do Registro Civil devolveu a gentileza, não só averbando como enviando à vara certidão impressa sem custo e trabalho para as partes. Excelente. Buscada ontem a novidade.
Aconteceu na 9ª Vara de Família, o que não deve valer para as demais, pois, tem-se a impressão que cada vara tem um próprio Código de Processo Civil, cada cartório segue a cartilha do juiz e ouve-se frequentemente: "Aqui (nesta vara), é assim..."
Varia muito, em alguns cartórios é preciso pegar senha e ficar na fila, imensa, simplesmente para devolver autos, outros, não.
A diversidade de entendimento atinge, inclusive, matéria de direito, como o prazo inicial de validade de liminar, que por si, só encerra a ideia de imediatidade. Caso de liminar de alimentos provisórios, o Juízo da 3ª Vara de Família entendeu que só seriam devidos os alimentos, obtidos por liminar, após a citação do réu, que naquele caso fugia da citação.
O agravo de instrumento não foi suficiente, parece que a assessoria do desembargador tresleu as razões e a gravidade do caso e indeferiu liminarmente, só resolvida a questão no pedido de reconsideração.
Como se vê, o que parece simples pode se transformar numa questão tortuosa. Temos novidades processuais todos os dias, deve ser porque somos um país muito jovem e temos um Estado de Direito nascente, se é que temos.
Ontem mesmo surgiu a possibilidade de adentrar numa Delegacia de Polícia e olhem, que não foi fácil, havia uma corrente impedindo a passagem de qualquer um, só vítimas e advogados. Ficamos, digo, fiquei (agora o Manual de Redação Interno manda falar na primeira pessoa, qualquer curiosidade checar postagem anterior com a explicação), sabendo que o conhecido BO, Boletim de Ocorrência, agora foi transmudado em REDS, algo como Relatório de Defesa Social. O que havia de errado com o nome anterior, simples e eficaz?
Estamos em constante mutação e nossas instituições também. Tudo flui, diz Heráclito no frontispício deste Blog, mas aqui no Brasil anda fluindo demais.
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