Uma empresa farmacêutica terá
que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou após utilizar
contraceptivo contendo placebo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve condenação à fabricante
do anticoncepcional.
Segundo os autos, a mulher
alegou que, no ano de 1998, a empresa foi responsável pela comercialização de
várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como "pílulas de
farinha", e que teria comprado uma dessas unidades.
O relator do recurso,
desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou que a
responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não
depende de culpa. “Demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos,
a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘Microvlar’, e o nascimento do filho
da apelada. A responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa
objetiva ante a negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos.”
No recurso, a apelante
argumentara ainda que a mulher tomara o medicamento sem acompanhamento médico.
O relator, no entanto, entendeu que a ausência de orientação médica também “não
excluía a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz”.
“Ao contrário do
que aduziu a apelante em sua sustentação oral, não há se falar em confissão da
ação, por ter a apelada, informado à perita que a opção pelo 'Microvlar' se
deveu à iniciativa, sem orientação médica (fl. 946). Tal informe longe
está de induzir confissão, pois nem ao menos colhido sob o contraditório,
em depoimento pessoal, perante o presidente da instrução”, conclui.
A fabricante diz que os testes foram realizados fora da linha de comercialização. O desembargador ressaltou, que não se pode negar a ocorrência de falha operacional geradora de distribuição do produto ao mercado consumidor.
Lima ressalta que diversas
cartelas foram encontradas com consumidores. “A corroborar essas
circunstâncias, as inúmeras ações ajuizadas em face da apelante, pelo mesmo
fato”, complementou.
No acórdão, magistrado
citou jurisprudência do tema. Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar
Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Com
informações da Assessoria e Imprensa do TJ-SP.
(Fonte: Revista Consultor
Jurídico, 8 de maio de 2015)
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