segunda-feira, 11 de maio de 2015

Indenização de R$150 mil por gravidez após o uso de "pílula de farinha"


Uma empresa farmacêutica terá que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou após utilizar contraceptivo contendo placebo. Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve condenação à fabricante do anticoncepcional.
Segundo os autos, a mulher alegou que, no ano de 1998, a empresa foi responsável pela comercialização de várias cartelas de placebos, que ficaram conhecidos como "pílulas de farinha", e que teria comprado uma dessas unidades. 
O relator do recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, afirmou que a responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja, não depende de culpa. “Demonstrados nos autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo ‘Microvlar’, e o nascimento do filho da apelada. A responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva ante a negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos.”
No recurso, a apelante argumentara ainda que a mulher tomara o medicamento sem acompanhamento médico. O relator, no entanto, entendeu que a ausência de orientação médica também “não excluía a possibilidade e plausibilidade do uso do medicamento ineficaz”.
“Ao contrário do que aduziu a apelante em sua sustentação oral, não há se falar em confissão da ação, por ter a apelada, informado à perita que a opção pelo 'Microvlar' se deveu à iniciativa, sem orientação médica (fl. 946). Tal informe longe está de induzir confissão, pois nem ao menos colhido sob o contraditório, em depoimento pessoal, perante o presidente da instrução”, conclui.

A fabricante diz que os testes foram realizados fora da linha de comercialização. O desembargador ressaltou, que  não se pode negar a ocorrência de falha operacional geradora de distribuição do produto ao mercado consumidor.
Lima ressalta que diversas cartelas foram encontradas com consumidores. “A corroborar essas circunstâncias, as inúmeras ações ajuizadas em face da apelante, pelo mesmo fato”, complementou.
No acórdão, magistrado citou jurisprudência do tema. Os desembargadores Elcio Trujillo e Cesar Ciampolini Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime. Com informações da Assessoria e Imprensa do TJ-SP.


(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2015)

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