Hospitais são responsáveis pela segurança das pessoas que estão
internadas. Por esse motivo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo reconheceu o direito a indenização por danos morais de uma
idosa que caiu de uma maca.
A queda ocorreu no Hospital Ifor, em São Bernardo do Campo (SP),
enquanto a mulher estava anestesiada em um centro cirúrgico e aguardava para
voltar ao seu quarto, depois de ter passado por uma cirurgia na mão. A
paciente, com mais de 70 anos, quebrou cinco costelas e ficou com vários
hematomas.
O hospital havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 33.900
à vítima, mas recorreu, alegando que o episódio se tratou de um “acidente
involuntário” e que na ocasião fez exames e assumiu o tratamento da paciente. A
autora do processo também recorreu, para pedir aumento da indenização. O valor
pedido inicialmente fora de R$ 70 mil.
A decisão da 10ª Câmara aumentou a indenização para R$ 45 mil.
Para o relator, o desembargador João Batista Vilhena, houve “extrema
negligência no cuidado que deve ser dispensado regularmente para todos os
pacientes ali internados”. Ele escreveu no relatório que a paciente sofreu
“lesão séria” e “acabou internada por período superior ao inicialmente estimado
para a intervenção a que se submeteu, situação que lhe gerou indiscutível
sofrimento, especialmente pelo fato de ser idosa”. (Consultor Jurídico, 15/11/2013)
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0050412-72.2012.8.26.0564
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense