segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Hospital indenizará por queda de paciente da maca


Hospitais são responsáveis pela segurança das pessoas que estão internadas. Por esse motivo, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito a indenização por danos morais de uma idosa que caiu de uma maca.
A queda ocorreu no Hospital Ifor, em São Bernardo do Campo (SP), enquanto a mulher estava anestesiada em um centro cirúrgico e aguardava para voltar ao seu quarto, depois de ter passado por uma cirurgia na mão. A paciente, com mais de 70 anos, quebrou cinco costelas e ficou com vários hematomas.
O hospital havia sido condenado em primeira instância a pagar R$ 33.900 à vítima, mas recorreu, alegando que o episódio se tratou de um “acidente involuntário” e que na ocasião fez exames e assumiu o tratamento da paciente. A autora do processo também recorreu, para pedir aumento da indenização. O valor pedido inicialmente fora de R$ 70 mil. 
A decisão da 10ª Câmara aumentou a indenização para R$ 45 mil.
Para o relator, o desembargador João Batista Vilhena, houve “extrema negligência no cuidado que deve ser dispensado regularmente para todos os pacientes ali internados”. Ele escreveu no relatório que a paciente sofreu “lesão séria” e “acabou internada por período superior ao inicialmente estimado para a intervenção a que se submeteu, situação que lhe gerou indiscutível sofrimento, especialmente pelo fato de ser idosa”. (Consultor Jurídico, 15/11/2013)
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação 0050412-72.2012.8.26.0564


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