sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Cara de tacho

Sete anos de pastor Jacó serviu Labão, pai de Raquel, serrana bela, mas não servia ao pai, servia a ela, e só a ela por prêmio pretendia.

Só Camões para elevar nosso espírito nesta sexta-feira, de casual day, após constatarmos in loco no cartório a sentença publicada após sete anos de processo.

Depois de sete volumes de processo, um para cada ano de existência do feito, tivemos o dissabor, perdoem-nos os juízes substitutos, de deparar com uma sentença prolatada não pela experiente titular da vara, (à qual devotamos profundo respeito), e que, inclusive, inquiriu as testemunhas neste ano que finda. Nada disso, foi uma jovem juíza substituta. 

Como sabemos que é inexperiente, digo, jovem? Estarão se perguntando nossos amados leitores. Simples, juntamos dois mais dois, sobrenome raro de conhecido membro de determinada carreira jurídica, que deve andar lá pelos tantos anos, então, sendo filha de quem é, é jovem. Estranharão decerto, nossos leitores de outros estados da federação. Não tem problema, explicamos também: Minas é uma roça. Temos esse traço cartorial, familiarista. Aqui funciona ainda o who is who (quem é quem).

O que dizer dessa sentença? No balcão mesmo, lascamos um adjetivo, tal a precariedade da decisão. E não foi "perfeita".

Dirão os leitores: isso é dor de cotovelo, vai ver perdeu a ação. Nada disso. Foi julgada parcialmente procedente. Daí vocês tiram (podem aquilatar) o naipe da sentença.

Senhores, não é justo, nós advogados e jurisdicionados merecemos mais. Ainda mais depois de sete anos de processo com duas perícias. Merecemos mais do que ficar com cara de tacho diante de decisão que sequer analisa os pedidos da parte.

Considerações finais:

Como era mesmo aquele negócio do princípio da identidade física do juiz?

Pelo teor da decisão ficou claro que falta estrada à jovem meritíssima. 

Como dizia Nelson Rodrigues, juventude tem cura.

But, como dizem os ingleses, precisamos ver acima e além, uma sentença assim será revirada de um lado a outro no tribunal, ah, será. 

Além disso esta sentença encerra um setênio, uma quadra, um ciclo. Talvez a sua precariedade de razões e fundamentos e de dispositivo também (sobrou algo?), tenha um significado maior e oculto. Meditaremos profundamente nos sentidos oculto e aparente. Havemos de achar algo. Tão logo superemos a fase da cara de tacho.

Cara de tacho: impacto com decepção, expectativa frustrada, perplexidade que deixa o vivente impassível tamanho o choque. Expressão tipicamente mineira, tacho é vasilha muito grande de fundo chato utilizada para fazer doces. A propósito, os tachos de cobre, tradicionais, foram recentemente proibidos pela vigilância sanitária.


                                                   (Foto: Humberto Trajano)

A Vigilância Sanitária Estadual de Minas, baseada em uma resolução (RDC 20 - 22 de março de 2007) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu o uso de utensílios de cobre na produção alimentícia. Segundo a Vigilância, a absorção excessiva do metal provoca desordens neurológicas e psiquiátricas, danos no fígado, nos rins, sistema nervoso e ossos, além de perda de glóbulos vermelhos. A resolução da Anvisa não proíbe o uso dos tachos de cobre, desde que revestidos por banho de ouro, prata, níquel ou estanho.

2 comentários:

  1. Não consugui visualisar a tal sentença...

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  2. A sentença não foi disponibilizada no Blog, somente o fato, preservados os nomes das partes, justamente pelo fato de patrocinarmos a causa. Conforme o Código de Ética: Art. 33 - O advogado deve abster-se de:
    II - debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega;
    Art. 34 - A divulgação pública, pelo advogado, de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência em razão do exercício profissional como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.

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