Por ter deixado de providenciar comida Kosher e
atrasado em cerca de 40 horas um voo entre Rio e Tel Aviv, a companhia aérea
italiana Alitalia foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por
danos morais a uma passageira.
A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi proferida no dia 31 de outubro. Kosher, que em hebraico significa adequado, refere-se ao alimento preparado dentro dos preceitos da religião judaica. Os atrasos da viagem começaram no Rio e se repetiram nos aeroportos de Paris e Roma, em que foram feitas as conexões. A companhia italiana, além de não disponibilizar alojamento para a passageira descansar com seus três filhos menores durante os longos períodos de espera, não serviu comida Kosher, apesar de tal serviço ter sido contratado.
A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi proferida no dia 31 de outubro. Kosher, que em hebraico significa adequado, refere-se ao alimento preparado dentro dos preceitos da religião judaica. Os atrasos da viagem começaram no Rio e se repetiram nos aeroportos de Paris e Roma, em que foram feitas as conexões. A companhia italiana, além de não disponibilizar alojamento para a passageira descansar com seus três filhos menores durante os longos períodos de espera, não serviu comida Kosher, apesar de tal serviço ter sido contratado.
Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível negou provimento ao Agravo
interno apresentado pela empresa aérea, que questionava a validade da decisão
monocrática proferida no dia 25 de setembro.
“A comida Kosher é o único alimento permitido pela
religião da Autora, não cabendo discutir se esta poderia ou não consumir outro
tipo de refeição, devendo ser respeitada a opção religiosa da Demandante”,
afirmou o desembargador Caetano Fonseca da Costa, que descreveu o recurso como
“inadmissível”, assinalando que a decisão monocrática é amparada pelo artigo
557 do Código de Processo Civil.
Ainda segundo o relator, o fato de atrasos em voos nacionais e
internacionais terem se tornado “prática corriqueira” nas companhias aéreas não
descaracteriza a ilicitude, “em especial quando os consumidores ainda são
tratados com descaso e falta de respeito”.
Em sua defesa, a Alitalia alegou como motivo dos atrasos a necessidade
de manutenção de suas aeronaves, afirmando que acima do dever de cumprimento
dos horários está a obrigação de manter a incolumidade de seus passageiros.
Para o desembargador, porém, atrasos e cancelamentos de voos são “fatos
inerentes ao risco empresarial, o que não exonera a Ré de sua
responsabilidade”.
Quanto à alegação da companhia de que a passageira não comprovou que não
lhe foi servida a refeição Kosher, o relator afirmou que “não se
pode exigir da Autora prova negativa”. (Por Marcelo
Pinto, Consultor Jurídico, 15/11/13).
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