terça-feira, 12 de novembro de 2013

Advogue, mas vigie também

Aquele mesmo juiz já citado, hoje desembargador (sem nomes, por favor), fanático por futebol, destilava suas máximas em audiência, uma delas era: "juiz pode errar, advogado não". Decerto falava do duplo grau de jurisdição. O juiz erra na sentença, o tribunal reformará ou em tese, acertará.

Em matéria de erro sucedeu o seguinte: há determinado cartório que anda se esmerando na arte. Daqueles que obrigam o advogado largar tudo e dar com os costados e a barriga no balcão, e munido de papéis colocar os pingos no "is".

Aconteceu de novo, no mesmo processo. Depois de surrupiar nosso prazo de recurso de agravo e mandar os autos para o perito (claro, no impedimento), inovaram no erro. Interposto o recurso o desembargador concedeu o efeito suspensivo ativo, trocando em miúdos: suspendeu os efeitos da decisão do juiz, ou melhor: mandou parar tudo.

Não é que o cartório nem ligou ao comando do tribunal? Desobedeceu (nem leu) e mandou, de novo, os autos para o perito (claro, no impedimento).

Hora do advogado, mais que depressa, avisado da traquinagem pelo sistema push do TJ (email que avisa tudo o que acontece no processo), ir lá e atalhar o estrago.

-Nós do atendimento, nem sabemos Direito - justificou a servidora. Inovação para "somente cumprimos ordens".

Depois do habitual chá de balcão (demora), veio a escrivã sorridente (coisa raríssima é uma escrivã sorridente), desculpar-se do equívoco.

Um sorriso faz milagres, não é mesmo? Afinal, errare humanum est, perseverare autem diabolicum. Mas os advogados estão proibidos.

Para amenizar a segunda com sol no balcão do cartório, ainda sobre o erro, vem a calhar esta história do sábio Juca Chaves, via CBN: "Em Portugal, na época em que se apedrejava mulheres que "erravam", uma freira intercedeu pela moça da vez e perguntou a um apedrejador: - O senhor nunca errou? - A esta distância, nunca."

Para acalmar os politicamente corretos: que fique claro, adoramos Portugal e os patrícios. 

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