terça-feira, 26 de novembro de 2013

Hospital deve indenizar paciente que tentou suicídio


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital psiquiátrico a indenizar paciente que tentou suicídio durante o período de internação. Segundo a 3ª Câmara de Direito Privado, houve falha na prestação dos serviços por negligencia do dever de vigilância.
A paciente, que sofre de epilepsia e distúrbios mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação e histórico de tendência suicida. A paciente removeu a tela de proteção da janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril. O representante da paciente propôs ação alegando que apesar de constar no prontuário a tendência suicida no momento do acidente não havia nenhum funcionário na ala; e requereu indenização por danos morais e materiais.
O laudo pericial constatou que as janelas da ala em que a paciente se encontrava não tinham equipamentos de efetiva segurança. O arame da tela era reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a contenção necessária a pacientes internados naquele local.
A sentença condenou o hospital ao pagamento de R$ 31 mil por danos morais, que apelou da decisão sob a alegação de que tomou as precauções necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva da autora.
Para o relator do recurso, o fato de um hospital receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já exigia redobrada atenção. (Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Por outro lado:

Hospital não foi condenado por tentativa de suicídio de advogado

O Hospital Círculo Operário Caxiense, de Caxias do Sul, não terá de indenizar advogado que tentou o sucídio enquanto aguardava atendimento psiquiátrico no início de outubro de 2008.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a condenação no valor de R$ 81,7 mil em danos morais, arbitrado pela 3ª Vara Cível da Comarca.
O relator da Apelação afirmou que o autor não estava internado, apenas aguardava atendimento por especialista na área da Psiquiatria. Também não estava sozinho, mas sob a atenção da pessoa que o conduziu ao local.
 O caso
Chegando ao local, o autor foi recebido por um médico plantonista, que recomendou que aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra. De repente, simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou contra um caminhão na tentativa de suicídio.
O autor decidiu mover ação indenizatória, alegando falha na relação de consumo. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação de zelar pela integridade física de seus pacientes. Alegou ter sofrido danos morais e materiais, pois teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de exercer a advocacia, sua atividade profissional, em razão da debilidade auditiva e motora irreversíveis.
O hospital argumentou que não houve falha na prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava estar lúcido, não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo, sendo, portanto, a fuga do autor uma ‘‘atitude inesperada’’. (Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.

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