O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital
psiquiátrico a indenizar paciente que tentou suicídio durante o período de
internação. Segundo a 3ª Câmara de Direito Privado, houve falha na prestação
dos serviços por negligencia do dever de vigilância.
A paciente, que sofre de epilepsia e distúrbios
mentais, foi internada por graves problemas psíquicos, como delírios, agitação
e histórico de tendência suicida. A paciente removeu a tela de proteção da
janela e se jogou do terceiro andar, sofrendo fraturas nas pernas e no quadril.
O representante da paciente propôs ação alegando que apesar de constar no
prontuário a tendência suicida no momento do acidente não havia nenhum
funcionário na ala; e requereu indenização por danos morais e materiais.
O laudo pericial constatou que as janelas da ala em
que a paciente se encontrava não tinham equipamentos de efetiva segurança. O
arame da tela era reforçado por uma precária solda elétrica, incompatível com a
contenção necessária a pacientes internados naquele local.
A sentença condenou o hospital ao pagamento de R$
31 mil por danos morais, que apelou da decisão sob a alegação de que tomou as
precauções necessárias à segurança e que o episódio ocorreu por culpa exclusiva
da autora.
Para o relator do recurso, o fato de um hospital
receber uma pessoa no estado em que a mulher se encontrava já exigia redobrada
atenção. (Informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Por outro lado:
Hospital não foi condenado por tentativa de suicídio de
advogado
O Hospital Círculo Operário Caxiense, de Caxias do Sul, não terá de indenizar advogado que tentou o sucídio enquanto aguardava atendimento psiquiátrico no início de outubro de 2008.
A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, que cassou a condenação no valor de R$ 81,7 mil
em danos morais, arbitrado pela 3ª Vara Cível da Comarca.
O relator da Apelação afirmou que o autor não
estava internado, apenas aguardava atendimento por especialista na área da
Psiquiatria. Também não estava sozinho, mas sob a atenção da pessoa que o
conduziu ao local.
O
caso
Chegando ao local, o autor foi recebido por um médico plantonista, que
recomendou que aguardasse no corredor para ser atendido pelo médico psiquiatra.
De repente, simulando ir ao sanitário, o homem saiu do hospital e se jogou
contra um caminhão na tentativa de suicídio.
O autor decidiu mover ação indenizatória,
alegando falha na relação de consumo. Afirmou que a casa de saúde tem obrigação
de zelar pela integridade física de seus pacientes. Alegou ter sofrido danos
morais e materiais, pois teve que pagar seu tratamento e permanecer impedido de
exercer a advocacia, sua atividade profissional, em razão da debilidade
auditiva e motora irreversíveis.
O hospital argumentou que não houve falha na
prestação de serviço e que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que
estava acompanhado de seu amigo e sócio. Como o paciente aparentava estar
lúcido, não julgou necessário deslocar um segurança para vigiá-lo, sendo,
portanto, a fuga do autor uma ‘‘atitude inesperada’’. (Informações
da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Clique aqui para ler o acórdão.
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