terça-feira, 5 de novembro de 2013

Da ineficiência do serviço público - uma amostra

Na vara de sucessões, no inventário de fulano de tal não há bem imóvel a inventariar. Inobstante este fato, o cartório vira e mexe  intima o advogado para apresentação da quitação de IPTU.

Tem mais. Depois de recolhido o imposto devido sobre os bens móveis, dinheiro e título, o ITCD, imposto de transmissão mortis causa, doação, etc. e comprovado nos autos, o cartório, leia-se servidores públicos providenciaram (só pode haver sido de ofício e sponte sua, iniciativa própria), uma avaliação do título. Para que exatamente? Se a única interessada, a temível Fazenda Pública, já havia concordado com a avaliação oferecida e recebido o tributo. Para que mesmo? Só pode ser para bater meta do CNJ – Conselho Nacional da Justiça. Desistimos de outra explicação.

E mandaram o Oficial de Justiça bater lá na Rua da Bahia para avaliar a cota do tradicional clube mineiro. E não havia a menor necessidade.

Cadê a CND (certidão negativa de débito) federal, estadual e municipal?

Táqui, táqui, táqui, ó. Hora de dobrar bem dobradas as páginas do processo.
Já requereu o alvará?

Trezentas vezes, dizemos e consertamos em seguida: reiteradas vezes.

Vou dar andamento.

(Ufa, já não era sem tempo).

Moral da história: não adianta peticionar, parece que ninguém lê, é preciso apontar ao vivo e a cores a documentação e requerer de viva voz.

A eficiência é um dos dos deveres da administração pública. No mundo do dever-ser. Na prática estamos nesse pé.

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