quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Plano de saúde é condenado a indenizar



A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 8ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora que condenou a empresa Helth Assistência Médica e Hospitalar Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à dona de casa D.R.C. A empresa havia cancelado unilateralmente o contrato com a cliente sem que esta fosse previamente comunicada. 

Nos autos, D. afirma que seu plano de saúde foi cancelado devido ao atraso no pagamento de algumas parcelas. Tal cancelamento, segundo a contratante, foi unilateral. Ela afirma que em momento algum foi notificada pela empresa.
O juiz Paulo Tristão Machado Júnior, atendendo à solicitação da consumidora, condenou o plano ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil. 

Processo: 0005058-17.2011.8.13.0145

Fonte:Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom 
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 


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