A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve decisão da 8ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora que condenou
a empresa Helth Assistência Médica e Hospitalar Ltda. a pagar indenização de R$
5 mil por danos morais à dona de casa D.R.C. A empresa havia cancelado
unilateralmente o contrato com a cliente sem que esta fosse previamente
comunicada.
Nos
autos, D. afirma que seu plano de saúde foi cancelado devido ao atraso no
pagamento de algumas parcelas. Tal cancelamento, segundo a contratante, foi
unilateral. Ela afirma que em momento algum foi notificada pela empresa.
O
juiz Paulo Tristão Machado Júnior, atendendo à solicitação da consumidora,
condenou o plano ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil.
Processo: 0005058-17.2011.8.13.0145
Fonte:Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
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