terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mensalão: preocupa-me um juiz empolgado


Escore: revisor condena três e absolve um.

Lewandowski votou pela condenação na segunda-feira de três réus ligados ao ex-PL, atual PR. 

A essas alturas a coisa já vai se complicando, são tantos réus, tantos crimes, que as informações e as penas vão formando uma colcha de retalhos. Tanto é verdade que a massa de advogados que lotava o plenário desertou. Vejam só: 



Não deixaremos que se dispersem os formadores de opinião, nem que a enxurrada de informações, penas e concurso de crimes se transformem em verdadeiro samba do crioulo doido, afastando a platéia deste difícil mas auspicioso momento da vida nacionalpara tanto montamos o seguinte  

Quadrinho didático e auto-explicativo parcial do voto do revisor

Réu
Veredicto
Valdemar Costa Neto
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Jacinto Lamas
corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
Bispo Rodrigues
por corrupção e o inocentou da acusação de lavagem
Antonio Lamas
absolvido por falta de provas.


"Houve dois conjuntos de fatos (a corrução passiva e a lavagem de dinheiro). Um primeiro em que ele (Valdemar Costa Neto) recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta pessoa e houve um segundo recebimento, pela empresa Garanhuns, que caracterizou a lavagem de dinheiro".

SIM, DIVERGIRAM NOVAMENTE

Durante o voto de Lewandowski, o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, questionou o entendimento do revisor sobre o crime de lavagem de dinheiro contra réus do processo.
Para Barbosa o revisor utilizou critérios diferentes para avaliar a denúncia do crime de lavagem contra os réus acusados de corrupção passiva, entre eles deputados e ex-deputados do PP e do PL (ex-PR).
Para Lewandowski, o recebimento disfarçado do dinheiro faz parte do crime de corrupção e, portanto, não poderia caracterizar a lavagem de dinheiro, pois não poderia ocorrer o chamado "bis in idem": o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes. Para ele, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de intermediário. Ao votar o caso do PL, pediu a condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por lavagem de dinheiro.
Barbosa questionou prontamente. Ele perguntou porque o colega não aplicaria o artigo 70 do Código Penal que prevê "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não" se aplica a "mais grave das penas cabíveis".
"Eu acho que o senhor Valdemar Costa Neto vai reclamar, e com razão. Se hora se aplica o artigo 70 e com relação a outros réus, vossa excelência, não se apoia".
O revisor respondeu: "Eu creio que o senhor Valdemar Costa Neto não reclamará porque eu vou demonstrar que houve dois conjuntos de fatos".
Lewandowski entende que o uso da corretora Guaranhus por Valdemar é um mecanismo de lavagem de dinheiro "totalmente explícita", diferente do uso de portador para sacar dinheiro no Banco. Para o ministro, o deputado montou um esquema dentro da corretora para ocultar a origem dos recursos. (Fonte: Folha SP, 25/09/2012).

As frases de Lewandowsky

"Essa é a minha humilde opinião e eu sei que não é majoritária".

(Ah, a humildade dos ministros ...)

"Essa Guaranhus é uma verdadeira lavanderia".

Comentário do Blog: assisti trecho do voto do revisor, exatamente naquele momento em que, de novo “tarde da noite, mudou de opinião na véspera do julgamento”. Não sei se me preocupo com essas mudanças noturnas ou fico aliviada. Ainda não decidi ao certo.

Preocupei-me deveras em certo momento do voto, quando o assento pareceu quente demais ou Sua Excelência estava por demais empolgado com o que iria dizer. Preocupa-me um juiz empolgado. Antes a serenidade meditativa.

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