Escore: revisor condena três e absolve um.
Lewandowski votou pela condenação na
segunda-feira de três réus ligados ao ex-PL, atual PR.
A essas alturas a coisa já vai se complicando, são tantos réus, tantos crimes, que as informações e as penas vão formando uma colcha de retalhos. Tanto é verdade que a massa de advogados que lotava o plenário desertou. Vejam só:
Não deixaremos que se dispersem os formadores de opinião, nem que a enxurrada de informações, penas e concurso de crimes se transformem em verdadeiro samba do crioulo doido, afastando a platéia deste difícil mas auspicioso momento da vida nacional, para tanto montamos o seguinte
Quadrinho
didático e auto-explicativo parcial do voto do revisor
Réu
|
Veredicto
|
Valdemar Costa Neto
|
corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha
|
Jacinto Lamas
|
corrupção passiva, lavagem de dinheiro
e formação de quadrilha
|
Bispo Rodrigues
|
por corrupção e o inocentou da acusação
de lavagem
|
Antonio Lamas
|
absolvido por falta de provas.
|
"Houve dois conjuntos de fatos (a
corrução passiva e a lavagem de dinheiro). Um primeiro em que ele (Valdemar
Costa Neto) recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta pessoa e
houve um segundo recebimento, pela empresa Garanhuns, que caracterizou a
lavagem de dinheiro".
SIM, DIVERGIRAM NOVAMENTE
Durante o voto de Lewandowski, o relator
do mensalão, Joaquim Barbosa, questionou o entendimento do revisor sobre o
crime de lavagem de dinheiro contra réus do processo.
Para Barbosa o revisor utilizou critérios
diferentes para avaliar a denúncia do crime de lavagem contra os réus acusados
de corrupção passiva, entre eles deputados e ex-deputados do PP e do PL
(ex-PR).
Para Lewandowski, o recebimento
disfarçado do dinheiro faz parte do crime de corrupção e, portanto, não poderia
caracterizar a lavagem de dinheiro, pois não poderia ocorrer o chamado
"bis in idem": o mesmo comportamento ser criminalizado duas vezes.
Para ele, não há lavagem no simples recebimento de propina, por meio de
intermediário. Ao votar o caso do PL, pediu a condenação do deputado Valdemar
Costa Neto (PR-SP) por lavagem de dinheiro.
Barbosa questionou prontamente. Ele perguntou
porque o colega não aplicaria o artigo 70 do Código Penal que prevê "quando
o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não" se aplica a "mais grave das penas cabíveis".
"Eu acho que o senhor Valdemar Costa
Neto vai reclamar, e com razão. Se hora se aplica o artigo 70 e com relação a
outros réus, vossa excelência, não se apoia".
O revisor respondeu: "Eu creio que o
senhor Valdemar Costa Neto não reclamará porque eu vou demonstrar que houve
dois conjuntos de fatos".
Lewandowski entende que o uso da
corretora Guaranhus por Valdemar é um mecanismo de lavagem de dinheiro
"totalmente explícita", diferente do uso de portador para sacar
dinheiro no Banco. Para o ministro, o deputado montou um esquema dentro da
corretora para ocultar a origem dos recursos. (Fonte: Folha SP, 25/09/2012).
As frases de Lewandowsky
"Essa
é a minha humilde opinião e eu sei que não é majoritária".
(Ah, a humildade dos ministros ...)
"Essa
Guaranhus é uma verdadeira lavanderia".
Comentário do Blog: assisti trecho do voto do revisor, exatamente
naquele momento em que, de novo “tarde da noite, mudou de opinião na véspera do
julgamento”. Não sei se me preocupo com essas mudanças noturnas ou fico
aliviada. Ainda não decidi ao certo.
Preocupei-me deveras em certo momento do voto, quando o assento pareceu quente demais ou Sua
Excelência estava por demais empolgado com o que iria dizer. Preocupa-me um
juiz empolgado. Antes a serenidade meditativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense