terça-feira, 25 de outubro de 2011

Decisão inédita, STJ aprova casamento civil entre duas mulheres

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Duas mulheres do Rio Grande do Sul pediam autorização para realização civil do matrimônio. Essa é uma decisão inédita do STJ, já que, até então, só havia reconhecimento de união estável.

Quatro dos cinco ministros da Quarta Turma do Tribunal decidiram autorizar o casamento. No último dia 20, o ministro Marco Buzzi recomendou que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em Direito Privado.

Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil de homossexuais os ministros Luis Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Dando Prosseguindo o julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

Na retomada do julgamento, o ministro Raul Araújo reformulou o voto já proferido, por entender que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao STJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido. 

A decisão que beneficia as duas mulheres não pode ser aplicada a outros casos, mas abre precedente para casais que desejarem o mesmo pleito e para que tribunais de instâncias inferiores  adotem a mesma posição. (Fonte: Estado de Minas, 25/10/2011 17:59 ).

Comentário do Blog: Oh tempora oh mores, como diria Cícero. (Algo como: oh tempos, oh costumes, para os menos íntimos da língua de Cícero).

O mundo mudou, anyway, a questão da competência do STF, suscitada pelo Ministro Raul Araújo na reformulação do seu voto, ainda vai dar pano para manga.

O Superior Tribunal de Justiça decidindo sobre matéria constitucional? Vamos acompanhar os desdobramentos e a opinião dos jurisconsultos. Neste balcão, só palpites.


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