quinta-feira, 20 de outubro de 2011

"BEAU GESTE" (belo gesto) na advocacia mineira


José Jorge Neder, advogado, Fórum Lafayette, BH/MG

Em 1980 a Lei 6.884/80 alterou a Lei 4.215/63 (antigo Estatuto da OAB) e determinou que os atos constitutivos e os estatutos das sociedades civis e comerciais só seriam admitidos a registro e arquivamento nas repartições competentes quando visados por advogados (art. 71,§4º).

O jovem advogado José Jorge Neder, e já pai de família, trabalhava no Sindicato dos Contabilistas de MG e recusou-se a vistar os contratos elaborados pelos contabilistas sindicalizados conforme determinava a Presidência do Sindicato, e alegou que se agisse assim estaria infringindo o art. 103, VI da Lei 4.215. Pressionado pelo Sindicato comunicou o fato à OAB/MG, o então Presidente, Aristoteles Atheniense designou dois Conselheiros para atuar no caso, Osmar Barbosa, (falecido) e Osmando Almeida (hoje Desembargador do TJMG). A OAB/MG publicou nota oficial no Jornal Estado de Minas e o Sindicato também publicou nota na imprensa alegando que a OAB não poderia interferir na administração do Sindicato. Ameaçado de perder o emprego o advogado manteve sua posição e foi demitido. Passou tempos amargos.

Embora seu gesto político fosse incompreendido pelos colegas da mesma idade (custava dar um visto?), foi saudado pelos decanos como exemplar e o levou à Chefia de Gabinete da OAB/MG durante 15 anos desde então e mais 15 na Chefia da Procuradoria da secional mineira. Após 30 anos dedicados à entidade, volta à advocacia em tempo integral. Seja bem vindo, Advogado.

Hoje, o preceito consta do art. 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 04JUL94), in verbis:

Art. 2º- O visto do advogado em atos constitutivos de pessoas jurídicas, indispensável ao registro e arquivamento nos órgãos competentes, deve resultar da efetiva participação do profissional na elaboração dos respectivos instrumentos.Parágrafo único - Estão impedidos de exercer o ato de advocacia referido neste artigo os advogados que prestem serviços a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, da unidade federativa a que se vincule a Junta Comercial, ou a quaisquer repartições administrativas competentes para o mencionado registro.”

De Beca e Toga também é história e esteve no Fórum ontem à tarde.

Um comentário:

  1. Valéria, fiquei satisfeito com as colocações emitidas quanto ao nosso amigo comum José Jorge Neder. Tive nele um valioso colaborador quando exerci a presidência da OAB/MG, delegando-lhe tarefas que ele exerceu com eficiência e probidade.Dai associar-me ao juizo que você emitiu a respeito do Neder , a quem auguro plenos e merecidos êxitos no exercício da advocacia.
    Cordial abraço,
    Aristoteles.

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