Com placar de 4 votos favoráveis e faltando o último voto o julgamento na 4ª Turma do STJ foi suspenso na quinta-feira, 20/10, por pedido de vista do Ministro Marco Buzzi.
"O mesmo raciocínio utilizado para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil." Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO
"Se o STF estabeleceu que a menção a 'homem e mulher' no artigo 226 da Constituição (reconhece a união estável entre homem e mulher) não excluiu da abrangência o instituto da união estável as uniões entre pessoas do mesmo sexo." Ministra ISABEL GALLOTI
"Há aqui nítida hipótese de união estável homoafetiva (...) se deve mesmo reconhecer a possibilidade de as autoras prosseguirem com o processo de reabilitação visando ao casamento desde que por outro motivo não estejam impedidas de contrair matrimônio." Ministro RAUL ARAÚJO
O julgamento do STJ é de pedido de habilitação para o casamento civil formulado por duas mulheres, que tiveram o pedido negado por juiz de Porto Alegre/RS e pelo Tribunal de Justiça daquele estado, decisões proferidas antes do julgamento feito pelo STF (reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo).
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Casamento civil entre homossexuais suspenso julgamento no STJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
É provável que as tempestades continuem
Os alertas da meteorologia soam como anúncios destes tempos, assim como direi, nebulosos, incertos, infaustos. Exagero? Tente, então, fazer ...
-
Prof. Rafael Basile no Campus da PUCMG Bravos leitores, não está mais entre nós o jovem professor Rafael Faria Basile, Mestre e Dou...
-
Retrato da respeitosa cordialidade na convivência De Sartre a Sobral Pinto A advocacia continua um exercí...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O dia a dia de uma advogada, críticas e elogios aos juízes, notícias, vídeos e fotos do cotidiano forense