terça-feira, 4 de outubro de 2011

Ainda o protesto contra a extinção dos infringentes

Hoje no Tribunal de Justiça, mais uma vez, tive confirmada a utilidade suprema dos embargos infringentes naqueles casos em que o resultado constitui uma vera injustiça (na opinião de nosotros, advogados), havendo sido lançado contra a prova dos autos e fruto de subjetivismo, sem mais detalhes. Eis que veio o salvador voto minoritário, refletido em bom senso e direito. E serão extintos no Novo Código de Processo Civil os infringentes. Saudades antecipadas.

Um comentário:

  1. Cara Dra. Valéria,

    A extinção dos Embargos Infringentes é a continuidade de uma seqüência ilógica de alterações processuais profundas, iniciada pela prática (ou jurisprudência, com "j" minúsculo, para que não se confunda com a Ciência do Direito), mediada por reformas infindas ao fantástico código de processo civil brasileiro (diploma elogiado, no mundo inteiro pelos nos entendedores).

    Vai-se implantando, passo a passo (mas não gradativamente, veja bem), um sistema novo, totalmente distinto de nossas tradições. Este novo sistema tendo a abolir o controle das instâncias superiores sobre as inferiores e da lei sobre a magistratura (e não só como conseqüência).

    Perde-se, também, no caminho, contato com o princípio Democrático.

    O fim dos Embargos Infringentes, neste novo sistema, permitirá decisões desencontradas num mesmo órgão fracionário (veja só que inconveniente), com risco até mesmo para credibilidade do Judiciário.

    Inconveniente o fim do instituto, a toda evidência. Devia não só ser mantido como ser restaurado como anteriormente: Cabível em todo julgamento por maioria! Em prestígio ao princípio Democrático.

    Mas quem gosta de Democracia fora do discurso, quando detém Poder? Poucos, muito poucos.

    De lembrar que os recursos excepcionais estão se tornando inúteis, pela própria dimensão do país, sua litigiosidade e o tamanho limitado de suas Cortes Superiores.

    Neste cenário, os Embargos Infringentes teriam, então, um papel fundamental, pois a última instância tem sido a segunda. É aí que morrem os debates jurídicos mais volumosos e cruciais para a o cidadão. É aí que a Justiça tem que melhorar de qualidade.

    Mas se aposta na solução mágica, mais uma vez: Uma lei salvará a nação.

    Como num conto de fadas se acredita que o novo código vai mudar tudo: Desafogar o Judiciário, promover a justiça e a democracia. Sassá Mutema.

    Já vimos esta estória e não funcionou. O código que hoje se critica e tanto foi reformado, até a descaracterização, já foi promessa de paraíso.

    Concordo o exemplo de outros sistemas podem contribuir para o aperfeiçoamento do nosso, mas não pelo caminho proposto: cercear os meios de revisão das decisões judiciais (redução de recursos, prazos, etc).

    Acho que devemos nos debruçar sobre as conseqüências do abuso do processo em países em que o Direito (e não só o Judiciário) goza de maior prestígio.

    Propor uma ação infundada em certos países pode ser ruinoso para o aventureiro. Infelizmente, não é o que vemos aqui.

    O peso das conseqüências se espraia por todo o sistema.

    Desabafei!

    Sílvio de Magalhães Carvalho Júnior - Advogado
    Membro da Comissão de Direito Sindical e da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/MG
    silviocarvalhojr@ig.com.br

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