sexta-feira, 7 de outubro de 2011

ADin da OAB contra a PEC dos precatórios


O julgamento da ADIn patrocinada pela OAB contra a famigerada PEC dos precatórios (4.357 - clique aqui) foi suspenso ontem no STF após um pedido de vista do ministro Luiz Fux e não tem data para voltar a plenário. Antes do pedido de vista, contudo, o ministro Ayres Britto votou pela anulação total da PEC, acolhendo o argumento de que ela foi aprovada "a toque de caixa", sem atender aos requisitos formais de tramitação no Congresso

Mais informações:


ADIn sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta
A ADIn 4.357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para requerer a revogação da EC 62/09 (clique aqui), mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios", volta à pauta de julgamentos do STF na próxima quarta-feira, 28. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, aos 27 presidentes de seccionais da entidade, reunidos na última sexta-feira em São Luís/MA. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
Ao dar a notícia na reunião do Colégio, Ophir ressaltou a atuação da OAB, que trabalhou de maneira decisiva junto ao STF para que a referida ADin voltasse à pauta o mais rápido possível. A EC 62 alterou o art.100 da CF/88 (clique aqui) e acrescentou o art. 97 ao ADCT para prolongar o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos Estados (entre 1,5% e 2%). O julgamento da matéria teve início em 16 de junho deste ano, com a rejeição de preliminares pelo ministro relator, mas acabou suspenso nesta mesma data.
Para a OAB, a Emenda desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana, a separação dos poderes, os princípios da igualdade, segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito e a coisa julgada e da razoável duração do processo. Ainda segundo a OAB, a Emenda institucionalizou, na prática, o "calote oficial" das dívidas já reconhecidas pela Justiça, sendo inconstitucional não apenas em vulneração ao princípio da moralidade, mas, também em expressa ofensa ao artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV da CF/88.
O presidente da OAB já fez sustentação oral em nome da OAB no julgamento da matéria pelo STF. A PGR opinou no processo pela procedência do pedido feito pela OAB nacional, em face da inconstitucionalidade formal e, caso seja ultrapassada essa questão, para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT.

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