Até a próxima reviravolta tecnológica estamos destinados ao PJe - Processo Judicial Eletrônico. O que tem exigido dos advogados exercer todo seu estoque de versatilidade e coragem, até ousadia. Isso para aqueles que não frequentaram os cursos que pipocaram aqui e ali.
Como toda a tecnologia digital é quase intuitiva, usando os ícones e a associação de ideias vai-se longe.
Não há dúvida que Poder Judiciário mineiro tem em alta conta a capacidade multidisciplinar dos advogados daqui. Do contrário não outorgaria sistemas variados de acesso à justiça comum e especial.
Se conseguem lidar com cada vara com suas próprias regras de processo e procedimento, é claro que tirarão de letra novas e variadas linguagens.
Já cadastrados e utilizando o Projudi, o PJe da primeira, o PJe da segunda instância, (para ficar só na Justiça Comum), às vezes acontece de algo dar errado. O chamado "erro inesperado", carregue a página, por favor.
Acontece também da aguardada decisão do juiz não ser visualizada, está indisponível, apesar do sistema dar o advogado como intimado. E agora? Quid iuris?
Para resolver esta questão uns oito ou nove telefonemas entre Central e cartório. Nesta peleja percebi que o sotaque dos atendentes da Central é de São Paulo, salvo engano. Houve um, muito educado que se distinguiu dos demais pela exatidão e amplitude da orientação, Eduardo, Mateus, Thiago, Túlio, já não sei mais.
Também os funcionários dos cartórios tem penado, digo, lidado com problemas com o sistema eletrônico. Havemos todos de aprender.
Hora de acrescentar mais um lembrete na mesa de trabalho, o telefone da Central de Serviços, 0 800 600 9011, que atende advogados, promotores, defensores públicos, procuradores e outros. Para servidores e magistrados o número é 0800 777 8564.
Outra boa medida é ter o telefone do cartório à mão, providência há que só eles, funcionários, poderão tomar, como tornar disponível este ou aquele documento. Visto que, este pedido na segunda instância deverá ser protocolizado. Aprendido ontem e disponibilizado hoje para os leitores.
Nós, os advogados, devemos estar preparados para receber estoicamente, críticas em decisões. Explica-se, não foi encontrado o "pedido de reconsideração" no rol, digo, na aba destinada aos recursos em segunda instância. Se o sistema não prevê o que fazer além de indicar o recurso na petição e escolher na aba um recurso, digamos similar.
Deveria ter ligado para a Central de Serviços, dirá o atento leitor. Poderia, é fato, porém disse-me um dos atendentes, noutra feita, não ser versado em direito, daí não poder informar nesta parte. Poderia ter ligado no cartório. Não, se o prazo está estourando e não há tempo hábil para sete ou oito telefonemas revezando entre Central e Cartório.
Então, suporta-se duas laudas de dizeres e doutrina sobre a inadequação do agravo inominado, e no fim, julga-se o recurso que está no texto, o pedido de reconsideração, indeferido no mérito.
Não saberão nos gabinetes que o sistema eletrônico dirige e limita a vontade do advogado. Já não era sem tempo, dirão alguns.
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