AC foto ilustrativa
No Foro Regional de
Itaquera, na capital de São Paulo/SP, a juíza Felicia Jacob Valente, da 3ª Vara
da Família e Sucessões, homologou acordo firmado entre as partes de um processo
e determinou a retificação do assento de nascimento de uma criança de dois anos
para que conste o nome do pai biológico, sem a exclusão do nome do pai
socioafetivo.
O autor da ação e a
mãe da criança mantiveram relacionamento por dois anos. Logo após, a mulher
assumiu união com o atual companheiro e, posteriormente, disse que estava
grávida. Quando o bebê nasceu, o autor verificou semelhanças entre ele e a
criança e pediu um exame de DNA, que apontou a probabilidade de 99,99% da
paternidade. Ingressou, então, com ação de investigação de paternidade para
retificação do registro de nascimento.
Na contestação, o
atual companheiro da mulher requereu a declaração de multiparentalidade, sustentando
que a situação socioafetiva é tão irrevogável quanto a biológica, já que ambas
fazem parte da vida da criança.
Em audiência de
conciliação, as partes dialogaram e encontraram a solução. Será incluído o
sobrenome do pai biológico na certidão de nascimento, bem como constará na
filiação o genitor e seus avós paternos, mantendo os que já constavam no
registro.
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