Em Brasília, na manhã de ontem, o STF deferiu três liminares impedindo que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, ponha em prática rito próprio para o processo de impeachment da presidente Dilma Roussef.
O procedimento do impeachment é regulado pela Constituição Federal, pela Lei 1.079/1050, que legisla sobre crimes de responsabilidade e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Cunha pretendia votação por maioria simples (a metade mais um), quando a Constituição determina maioria qualificada, dois terços da Casa.
Hoje os jornais explicam a estratégia do presidente da Câmara. O pedido de impeachment assinado por Hélio Bicudo (ex-PT) e pelo jurista Miguel Reale Júnior seria rejeitado na sessão de ontem. A rejeição seria para evitar atrito com o governo. Um deputado da oposição recorreria sendo o recurso votado em plenário. Por maioria simples, segundo o rito de Cunha, o processo de impeachment teria prosseguimento.
Impetrados dois mandados de segurança e uma reclamação, em três liminares o STF suspendeu as manobras.
O ministro Teori Zavascki, concedeu liminar ao deputado Wadih Damous (PT-RJ), e decidiu que o presidente da Câmara não pode tomar decisões autocráticas sobre o rito do impedimento. Disse: "em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado, do Governo e da Nação, é pressuposto elementar observar o devido processo legal."
A ministra Rosa Weber, acolhendo pedidos formulados pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), suspendeu o rito definido pelo presidente da Câmara e determinou que Cunha "se abstenha de receber, analisar ou decidir qualquer denúncia ou recurso contra a decisão de indeferimento de denúncia ou crime de responsabilidade contra Presidente da República. "
Na sexta-feira será apresentado novo pedido de impeachment, uma fusão das petições de Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Pascoal. A pedido será robustecido com a inclusão das "pedaladas fiscais" comprovando assim o crime de responsabilidade no atual mandato.
O devido processo legal, as manobras escancaradas, as pedaladas fiscais, as contas na Suíça, as pedaladas regimentais, o pedido de cassação do presidente da Câmara, muita coisa pra pensar enquanto se aguarda o atendimento no balcão da vara de família.
E não é, que o advogado trajado de cinza da cabeça aos pés, sem paletó, portando uma bolsa a tiracolo, resolveu dar uma pedalada no regimento interno do cartório? O rito é a senha, mas o fundo do rito é a precedência, a ordem de chegada. Vi o moço chegar, logo, chegou depois. Já divisados no balcão dois engravatados e uma advogada de preto. Por cargas d'água (erro na sequência, acontece todo dia), o número da senha dele era menor que o meu. O nobre colega não se fez de rogado e se adiantou para o atendimento. Foi interrompido educadamente, friso, é importante frisar, educadamente: Dr., o sr. não chegou depois de mim? Sem se virar respondeu: Não me lembro. E se apegou ao rito, mas a minha senha é menor. Passou o resto do tempo com a mão no rosto, sintomático.
Tsc, tsc, tsc, vamos muito mal quando um advogado dá uma pedalada jurídica, mascara os fatos, invoca a regra, esquece o fundo, para se beneficiar numa fila. Que feio, dr.
Todo esse arcabouço ficou subitamente fútil, ao voltar do xerox da OAB no subsolo e passar próximo ao Salão do Tribunal do Júri. Uma mulher em estado de choque era carregada por várias outras, todas pobres, todas negras, outra chorava ao lado da escada. O veredito deve ter sido dado naquele momento. Veio um policial perguntando: Onde está a roupa do réu? Sinal que seria levado para o cumprimento de pena. No fim da tarde, o subsolo já escuro, o peso da justiça sobre uns, justiça feita para outros.
Subi a escada em espiral levando os sete volumes da vara de família, alimentos, execução, embargos à execução, pensando na sorte ou sina de cada um neste mundo.
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