Terceira Turma não vê razão para que criança tenha dois pais no registro
A Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do Ministério Público
(MP) de Rondônia para que constassem na certidão de nascimento de uma criança
os nomes de dois pais, o biológico e o socioafetivo, mesmo contra a vontade
deles e da mãe. Os ministros consideraram o pedido injustificável.
De acordo com o
processo, a mulher teve um caso passageiro, depois retomou o relacionamento com
o marido e teve um filho, que foi registrado por ele. O homem com quem ela teve
o caso, ao suspeitar que seria pai da criança, pediu exame de DNA e, diante do
resultado positivo, ajuizou ação para registrar o filho, então com cerca de um
ano.
O juiz concedeu
o pedido de retificação da certidão de nascimento para que o nome do pai
biológico fosse colocado no lugar do nome do marido da mãe, que havia assumido
a paternidade equivocadamente.
Sem previsão
A mãe e seu
marido (pai socioafetivo da criança), que permaneceram casados, aceitaram a
decisão sem contestar. Apenas o MP estadual apelou, pedindo que constassem no
registro da criança os nomes dos dois pais. O Tribunal de Justiça negou o
pedido por não haver previsão legal de registro duplo de paternidade na
certidão de nascimento, o que motivou o recurso ao STJ. O parecer do MP federal
opinou pela rejeição do recurso.
O ministro
Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o duplo registro é possível nos casos
de adoção por casal homoafetivo, mas não na hipótese em discussão. Ele observou
que o pai socioafetivo não tinha interesse em figurar na certidão da criança, a
qual, no futuro, quando se tornar plenamente capaz, poderá pleitear a alteração
de seu registro civil. Disse ainda que, se quiser, o pai socioafetivo poderá
deixar patrimônio ao menino por meio de testamento ou doação.
Por essas
razões, o relator e os demais ministros da Terceira Turma entenderam que não se
justifica o pedido do MP estadual para registro de dupla paternidade, pois não
foi demonstrado prejuízo ao interesse do menor.
O número deste
processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: (www.stj.jus.br/sites)
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