quarta-feira, 21 de março de 2012

Pai obteve na Justiça argentina direito de doar pulmão à filha no Brasil


O casal argentino Ernesto e Mariana Oviedo tem duas gêmeas de 19 anos, Maribel e Marisol, com fibrose cística. A doença provoca acúmulo de muco nos pulmões e mata a maioria dos pacientes até a adolescência.
A doação entre pessoas vivas era proibida na Argentina. Em 2011 o casal obteve na justiça decisão que obrigou o Estado, a província de Córdoba e o plano de saúde de funcionários públicos a pagar um transplante de pulmão com doador vivo no Brasil. 
A cirurgia foi realizada em 18 de janeiro de 2012 na Santa Casa de Porto Alegre, a filha recebeu órgãos da mãe e do pai.
Em 30 de janeiro deste ano a lei argentina foi alterada autorizando transplante de doador vivo.
A doação entre pessoas vivas era então proibida na Argentina e recentemente foi alterada. Aqui, a captação de órgãos de pessoas vivas é permitida se o doador é parente até quarto grau do transplantado ou seu cônjuge. Ele precisa ainda ter mais de 18 anos e a cirurgia não pode provocar grave comprometimento da saúde do doador. (Fonte: Folha de SP, 20/02/2011)

A lei brasileira: (LEI Nº 9.434, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1997, regulamentada pelo  DECRETO  2268 DE 30 DE JUNHO DE 1997).

Em trâmite no Senado: em 08/02/2012 o Plenário do Senado aprovou em turno suplementar, substitutivo ao projeto de lei da Câmara que disciplinar a doação de órgãos entre pessoas vivas (PLC 84/2004). De autoria do então deputado e hoje senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto altera o artigo 9º da Lei 9.434/97, que trata da autorização judicial exigida para doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo vivo, por pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo do doador.
O substitutivo estabelece que, no caso de doação dependente de provimento judicial, poderá o juiz conceder a autorização depois da manifestação do Ministério Público. Determina ainda que, em caso de dúvida, o juiz poderá nomear perito para examinar o caso e designar audiência para o esclarecimento da matéria.
A lei atual exige apenas que o transplante de órgãos entre pessoas que não tenham relação familiar seja precedida de autorização judicial.

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