domingo, 4 de março de 2012

Maior de 70 obrigado a votar na eleição da OAB?

2012, ano de eleição na OAB.  Foi publicado em 20/12/2011 o Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal que dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral, etc.

Até aí quase tudo bem, crítica seja feita ao critério de escolha da Comissão Eleitoral, por indicação da diretoria em exercício. Se a diretoria não concorre à reeleição, certamente tem candidato, em ambos os casos, seria democrático a composição mista da comissão eleição, com indicação paritária pelas chapas concorrentes.

Eis que, o Conselho Federal decidiu em 14/02/2012 em sessão plenária que advogado com mais de 70 anos também deve (imperativo categórico) votar.

“A decisão teve origem em consulta feita por um advogado de Goiás com base em decisão do Órgão Especial da entidade, a favor da obrigatoriedade de voto. Os debates se focaram na possibilidade de o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei 8906/94 - que determina que a eleição é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB - ser relativizado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Este último dispositivo faculta o voto aos maiores de setenta anos. Após os debates, os conselheiros federais decidiram, à unanimidade, manter a exigência de voto aos advogados com mais de 70 anos.”

É o que consta no site do Conselho Federal da OAB.

Comentário do Blog:


Como assim? Voto obrigatório já é um contrassenso (acordo ortográfico, é triste, mas é verdade) numa democracia.

Até 13/02/2012 valia a Constituição Federal e o bom senso. Acima de 70 anos, vota quem quiser. A lei federal (Lei 8.906/94, o Estatuto do Advogado) deve ser harmonizada à Constituição Federal. Agora o Conselho Federal relativizou a Constituição Federal? E foi à unanimidade! Quer dizer, então, que Minas também votou assim? 

Divergimos, datissima venia, do entendimento do Conselho Federal.

A Constituição põe e o Conselho dispõe? Não pode.
Há aqui na manga mais argumentos quanto à inconstitucionalidade da decisão, mas vamos abreviar, e deixar aos constitucionalistas de plantão a tarefa, e vamos adiante.

Cremos até que os politizados maiores de 70 vão adorar a obrigatoriedade determinada pelo Conselho Federal de comparecer àquela festa cívica e animada que é a eleição da entidade.

É verdade que advogado adora votar.

Principalmente em eleição direta.

Agora a pergunta que não quer calarpor que até hoje a OAB, a mesma OAB de Raymundo Faoro que lutou pela eleição direta para Presidência da República, continua a eleger seu próprio presidente pelo sistema de colegiado?

O Presidente do Conselho Federal da OAB que representa mais de 700 mil advogados é votado por apenas 81 Conselheiros Federais.

Também discordamos. Eleições diretas para a presidência nacional da OAB.

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