Cinquenta anos depois um julgamento político
Foi julgada ontem, 15/03/2012, a ação mais antiga em curso no Supremo Tribunal Federal - STF, a ação cível originária nº 79, questionando concessões de terras pelo Estado do Mato Grosso no início da década de 50.
Todos os ministros reconheceram que houve inconstitucionalidade nas concessões de áreas públicas, mas a maioria decidiu pela improcedência do pedido da ação em razão da insegurança jurídica que poderia gerar se declarados tais atos nulos.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição de 1946, vigente então.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 da Constituição de 1946, vigente então.
O fato: Entre 1952 e 1954 o governo do Mato Grosso concedeu milhares de hectares de terras a particulares. A Constituição em vigor à época determinava que a alienação de terras com mais de 10 mil hectares deveria ser aprovada pelo Senado Federal. O Estado do Mato Grosso ignorou a norma e doou 100 mil hectares para uns, 200 mil ou até 300 mil hectares para outros. Em 1959 a União propôs a ação alegando nulidade da doação.
Com base nos princípios da segurança jurídica e da boa-fé, pela improcedência do pedido votaram o relator Cezar Peluso, seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Pela inconstitucionalidade votaram Ricardo Lewandowsky, Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que disse: "A segurança jurídica está em se respeitar a Constituição, não em jogar a Carta no lixo".
Comentário do Blog: Só queríamos saber quem eram os amigos do rei na época, aquinhoados na festança. Bem dizem que o tempo cura tudo. Do mais recôndito canto da redação, nosso comentarista mor o Velho Juca, dispara: isso é assim como o usucapião, né não?
Contra o Estado não cabe, ainda que coubesse, havia contestação e em juízo, da União, redarguimos, inutilmente, eis que, Roma locuta causa finita, aprendemos nos bancos da vetusta Casa de Afonso Pena.
Públio Ovídio, poeta latino |
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