Em decisão unânime, a Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que um
bebê voltasse à família na qual conviveu desde os seus primeiros dias de vida
até ser levado a um abrigo. A ordem judicial que determinou a internação da
criança afirmou que houve desrespeito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
A turma constatou inversão da
ordem legal imposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo a
qual a opção de institucionalização deve ser a última, e não a primeira. Além
disso, não foram encontrados indícios que desabonassem o ambiente familiar.
O caso diz respeito a uma criança
que foi entregue pela mãe biológica a um casal dias depois do nascimento. O
bebê permaneceu até os dez meses de idade com o casal. A decisão de
transferi-lo para um abrigo, em razão da burla ao CNA, foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do Ceará.
Ambiente familiar
Para o relator no STJ, ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, não constam dos autos fatores que indiquem que o
convívio familiar fosse prejudicial ao menor. Segundo o ministro, nesse caso
específico, o acolhimento institucional da criança viola o artigo 34,
parágrafo 1º, do ECA, o qual prescreve que o acolhimento familiar terá
preferência sobre o institucional, observado, em qualquer caso, o caráter
temporário e excepcional da medida.
“Essa controvérsia já foi
enfrentada por esta Corte Superior, tendo-se firmado entendimento pela primazia
do acolhimento familiar em face do acolhimento institucional, em atenção ao
melhor interesse da criança, salvante hipóteses excepcionais em que a família
substituta não se apresente como ambiente adequado para o convívio do menor”,
afirmou o ministro Sanseverino.
Em sintonia com o ECA, o
colegiado determinou que a criança seja reconduzida ao casal com o qual se
encontrava, a título de guarda, até o trânsito em julgado do agravo de
instrumento que deu origem ao habeas corpus.
O número deste processo não é divulgado em razão de
segredo judicial.
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