Decisão reforma
sentença da Comarca de Passos
Uma
professora universitária que foi criticada por um colega, em correio eletrônico
enviado a diversos destinatários, será indenizada por danos morais. O Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que o autor das mensagens
extrapolou sua liberdade de expressão. Ele deverá pagar R$ 5 mil à ofendida.
A
autora afirma que foi contratada pela Universidade do Estado de Minas Gerais
(Uemg) para lecionar no curso de Serviço Social. Em julho de 2017, um colega
divulgou, através de e-mail, um texto
atribuindo a ela qualidades e condutas negativas, narrando fatos difamatórios a
seu respeito e ofendendo a sua honra.
O professor que escreveu a mensagem
refutou as acusações invocando a liberdade de pensamento, prevista na
Constituição Federal. Ele disse que, por integrar o colegiado de graduação,
soube de um manifesto de repúdio contra a colega feito por alunos do quinto
período. O documento afirmava que a docente incitava o preconceito em sala de
aula.
De
acordo com a defesa, o assunto foi objeto de reuniões e, numa delas, ele foi
incumbido de repassar as informações aos demais integrantes visando a uma
solução para as dificuldades apresentadas. O professor alegou ainda que
os e-mails, de conteúdo verídico, foram encaminhados
unicamente aos membros do colegiado e à administração acadêmica.
Em primeira instância, a 3ª Vara
Cível considerou que havia reclamações relativas a fatos ocorridos em classe em
diversas datas e que a exposição excessiva da professora não ficou demonstrada.
Segundo a sentença, a remessa de informações com o acréscimo de opiniões não
extrapola a liberdade de pensamento nem fere a imagem da autora.
O
entendimento foi que o e-mail é uma
correspondência pessoal, com destinatários definidos, não podendo ser comparado
a uma publicação em rede social, que tem maior abrangência.
Recurso
A professora recorreu argumentando que
a avaliação pejorativa foi enviada para diversas pessoas da instituição de
ensino em que trabalha, inclusive alunos.
Ela conseguiu decisão favorável da 16ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador
Pedro Aleixo, relator, foi acompanhado pelos desembargadores Ramom Tácio e
Otávio de Abreu Portes.
O relator salientou que, além de se
referir à docente de forma negativa, o autor das mensagens incluiu, entre os
destinatários, terceiros que não estavam copiados originalmente.
Segundo
o desembargador Pedro Aleixo, é prudente ter cuidado ao enviar e-mails e fazer publicações, pois tais informações
têm grande alcance. Além disso, na data da comunicação, a professora já tinha
sido afastada das aulas dessa turma, o que tornava desnecessárias novas
críticas públicas.
Assim, o relator avaliou que o docente
extrapolou os limites da liberdade de opinião e manifestação e ofendeu a honra
e a imagem da colega, violando direito que é assegurado na Constituição da
República.
Acesse
a movimentação e a íntegra do acórdão.
Fonte:
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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