sexta-feira, 5 de abril de 2019

Cabe agravo contra decisão que nega substituição de perito



A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu provimento a agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de substituição da perita nomeada em ação sobre propriedade industrial.

A alegação do recurso foi de necessidade de substituição da perita por ausência de conhecimento técnico e perda da imparcialidade, pois entendeu o pedido de substituição como ofensa pessoal.

O recente entendimento do STJ, no fim de 2018 nos REsp 1.696.396 e REsp 1704520, de mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC/15 foi expressamente invocado pelo relator.

 “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.

O relator entendeu que, além das situações em que a apreciação num momento futuro implicaria na perda do interesse recursal, devem ser acolhidas também aquelas em que pudesse haver um significativo desperdício da atividade jurisdicional ou de tempo para a solução da controvérsia.

Substituição da perita

No mérito foi provido o recurso quanto à substituição da perita, que é advogada e ainda que, eventualmente, tivesse especialização na área de propriedade industrial, esta especialização não atende a exigência de conhecimento técnico ou científico.

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