Juiz de Direito de Cachoeira Alta
(358 quilômetros de Goiânia), condenou dois irmãos gêmeos a registrar e pagar
pensão a uma mesma filha. Segundo consta no processo, os réus não quiseram
assumir a paternidade e foram submetidos a exames laboratoriais de DNA. No
entanto, como são univitelinos, com o código genético igual, os exames
revelaram a compatibilidade da criança com os dois.
Gêmeos monozigóticos, ou univitelinos, têm o código
genético igual, portanto, exames laboratoriais de DNA revelaram a compatibilidade
da criança com os dois homens. Diante do impasse, já que nenhum dos homens quis
se responsabilizar, o juiz da comarca, Filipe Luís Peruca, determinou que ambos
sejam incluídos na certidão de nascimento da menina e que paguem, cada um,
pensão alimentícia no valor de 30% do salário mínimo.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade.
Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário
que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os
requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao
reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo
constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade
da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o
juiz.
Embate
Como os gêmeos univitelinos se originam da divisão de um
único óvulo fertilizado pelo mesmo espermatozoide, eles têm DNAs idênticos. Um
teste laboratorial comum de paternidade, analisa algumas sequências de genoma
e, para um resultado mais investigativo, seria necessária análise das 3 bilhões
de letras do DNA. Esse exame, chamado Twin Test, custa R$ 60 mil, mas também
não é conclusivo, por ser necessário que um dos analisados tenha alguma mutação
e, além disso, as partes do processo não detinham condições financeiras para
arcá-lo.
Uma história similar aconteceu nos Estados Unidos, em
2007, quando Holly Marie Adams se relacionou com os gêmeos Raymon and Richard
Miller e teve uma filha. Os testes laboratoriais também não conseguiram
precisar quem era o pai da garota e a situação foi parar na Suprema Corte
Americana. Diferentemente deste caso, Holly não estava sendo enganada pelos
homens e apontou Raymon como pai. A Justiça decidiu que a paternidade deveria
ser, então, de Raymon, com quem a criança já tinha criado laços afetivos.
Multiparentalidade biológica
O conceito de família vem se adaptando à evolução social,
conforme ponderou o juiz Filipe Luís Peruca, para deferir a multiparentalidade
biológica. “Das lições doutrinárias surge a questão relativa à
multiparentalidade, que, normalmente, ocorre entre uma filiação biológica e uma
afetiva, dando ensejo, pois, a dupla paternidade genética ou biológica. E o
caso sub judice, nesse aspecto, goza de certa particularidade, pois não é com
frequência que se encontra um processo de reconhecimento de paternidade a
existência de duas pessoas, possíveis pais, com o mesmo DNA. Assim, diante das
peculiaridades do caso concreto, reputo que a decisão que mais açambarca o
conceito de justiça, é aquela que prestigia os interesses e direitos da
criança, em detrimento da torpeza dos requeridos”.
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