terça-feira, 9 de junho de 2015

Da assepsia em processos



Autos assépticos não são aqueles limpinhos sem manchas das inúmeras xícaras de café gastas na sua leitura/redação ou sem traços da maquiagem que orna as advogadas e juízas (acontece).   Não que se beijem as folhas, mas os dedos, sim, os dedos levados ao queixo ao pensar, refletir e depois voltados a folhear os autos ou assinar as petições e recursos.

Autos assépticos constituem o ideal dos juízes, concisos, enxutos, só o necessário. Sonho também dos advogados ex-adversos, que não têm que folhear trezentas páginas de documentos desnecessários à compreensão e resolução da causa.

É desconfiança geral que um dos motivos da ordem de digitalização dos processos implantada pelo tribunal é a redução drástica de documentos juntados. Duvidam?

Autos em papel sobrevivem, os antigos em curso, determinadas causas ainda, e com eles a sanha de papel de partes e alguns advogados, vamos cansá-los, pensam convictos. 

Queremos processos assépticos mas a vida não o é. Os autos seguem o padrão da vida e lá se vão as inúmeras folhas de papel em xerox, desnecessárias, que serão reviradas às pressas com o pensamento "isso não importa nesta causa".

O excesso importa à parte que tem sua vida revirada por um processo, juntei tudo o que podia, quero que o juiz saiba de tudo.

Na dúvida, faz-se a prova caudalosa, mesmo a contragosto, vai que cai numa vara cujo juiz considera autos volumosos um desafio e parte sobre eles com precisão cirúrgica. Acontece. Oxalá suceda assim desta vez.

Sabe-se que prazo só termina no final, assim, involuntariamente desta forma foi cumprido ontem, com carga extra de adrenalina pelo trânsito complicado por greve de motoristas de ônibus, manifestação no centro de Belo Horizonte e a volta do feriado de "Corpus Christi". A fila do protocolo falava por si. 

Jovens advogados, lembrem-se de juntar após os feriados a resolução do tribunal do seu estado que instituiu o recesso forense, especialmente em caso de recurso. Pode ser que daqui alguns anos o processo chegue aos tribunais superiores e lá resolvem recontar os prazos. E se cismam que seu recurso é intempestivo porque não tem a prova do feriado? Acontece. E será um processo a menos a ser julgado. 

Em Minas a Portaria Conjunta nº 393/PR/1VP/CGJ/2015 de 20 de abril de 2015 estabelece os dias 5 de junho de 2015, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede; 7 de dezembro de 2015 e a data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”. 

Todo cuidado é pouco, o processo pode se converter numa sucessão de armadilhas. Vigiai.

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