terça-feira, 30 de junho de 2015

Falta de luz não justifica devolução de prazo para recurso no PJe



Falta de luz não justifica a devolução de prazo para a interposição de recurso no Processo Judicial Eletrônico. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no julgamento de um recurso ordinário em que a autora alegava ter perdido o prazo para recorrer em razão da falta de energia. O prazo recursal terminou em 26 de novembro de 2014, mas o apelo foi protocolado um dia depois.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, a Resolução 136/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não considera a impossibilidade de acesso creditável somente a problemas técnicos enfrentados pela parte como indisponibilidade do sistema passível de suspender a contagem de prazos.
O desembargador citou o parágrafo 2º do artigo 15, que diz: "não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários".
O relator destacou que no site do TRT-1 estão dispostas as únicas datas que podem ser consideradas como de efetiva indisponibilidade do sistema PJe-JT, para efeito de contagem de prazos processuais.
Segundo o desembargador, o pedido da autora nem estava fundamentado. "Cumpre destacar que a reclamante sequer se preocupou em fazer prova de sua alegação concernente à falta de energia elétrica na região do Méier, deixando esta verificação a cargo do próprio juízo, como se tal fosse juridicamente possível", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1. (Fonte: Revista Consultor Jurídico, 29 de junho de 2015, 13h31).

Clique aqui para ler a decisão. 


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