Sim, soube hoje no balcão de vara cível da capital, após checar três volumes de processo iniciado em 2008 e transitado em julgado somente neste ano da graça de 2015, que a juíza titular da vara está de férias.
Ocorre que as férias da titular não explicam três meses de demora dos serventuários para juntar uma petição de cumprimento de sentença.
A servidora, de fato, não gostou da lembrança da falta de agilidade do cartório. Além da demora trimestral na juntada avisou que o processo vai parar até a juíza retornar.
Como? Uma simples intimação ao advogado da parte executada para pagar? Não é providência de mero expediente a cargo do escrivão? Não, só a juíza.
Como? Uma simples intimação ao advogado da parte executada para pagar? Não é providência de mero expediente a cargo do escrivão? Não, só a juíza.
Conforme verificamos cotidianamente cada cartório da circunscrição de Belo Horizonte possui um próprio código de processo civil, além de normas internas peculiares.
Sei. E o juiz substituto? Só despacha liminares. E quando volta a juíza? Não sei. Como? O cartório não sabe quando a juíza retorna? Não, não é possível, o cartório tem que saber e informar. A informação, por favor.
Lá de dentro, uma voz entocada entre as estantes abarrotadas de processos soou. Finalmente, veio a informação. Início de julho. Ótimo, muito bom. O processo ficará parado um mês aguardando um breve intime-se. Mas vejam, será dado por quem de direito.
Enquanto isso o(a) advogado(a) esperará sentado(a) e plantado(a) pela agilidade forense até receber a alvissareira intimação: alvará expedido e à disposição do advogado. Honorários sucumbenciais, palavras gratas aos advogados, têm até natureza alimentar, o que pouco importa ao cartório ou às regras processuais cartorárias. Os advogados que esperem.
As férias individuais da magistratura foram implantadas para evitar a paralisação dos feitos nas antigas férias forenses de janeiro e julho. Mas o tiro saiu pela culatra, ou, não surtiu o efeito desejado, ao contrário. São sessenta dias de férias por ano, então, serão sessenta dias de paralisação dos processos que não andarão, até a volta do titular.
Depois dessa cena no teatro forense, da qual participaram a morosidade do judiciário (sete anos de processo, três meses para juntar uma petição), a burocracia processual (três volumes de processo), a falta de preparo (eventual) do funcionalismo (justiça seja feita, há funcionários excelentes, veio a dúvida, qual é a eventualidade e qual é a regra, se o preparo ou o despreparo). E é claro, a teimosia, digo, combatividade dos advogados, lutando cotidianamente com a máquina do Estado, que um autor, ouvi dizer, certa vez, comparou a um trator gigantesco com os quatro pneus arriados. Um administrativista, talvez, sabedor das coisas.
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