terça-feira, 7 de outubro de 2014

Conselho Secional, o retorno

Aprendemos muito nestas semanas, digam o que quiserem, e muito tem-se falado, inclusive disparates. O que surpreende e poderia até divertir, tamanho o absurdo, mas causa desalento e explica, para os que não entenderam, a postagem kafkaniana de ontem.

Vamos aos fatos e ao aprendizado, é claro. Nada se perde. Nossos leitores estão curiosos com o desenrolar novelesco da ida ao Conselho Secional. E então? perguntam. Voltou lá,  depois do deferimento da vista pelo presidente e do indeferimento do mandado de segurança?

Não sabíamos da extensão do público e do alcance desta página. E do vivo interesse pela questão. Leitor anônimo exasperou-se diante de imagem da sentença (mandado de segurança), com quase nenhuma visibilidade e mandou quatro exclamações para a redação. O pleito de reforma da imagem só foi atendido tarde da noite, visto que à tarde estivemos no Conselho Secional e com passagens pelo Tribunal de Justiça e fórum da capital.

Leitores também tem pressa em receber os capítulos da saga, mas devagar com o andor, tudo a seu tempo e modo, a equipe é mínima de um, e advogar e exercer a cidadania dá um trabalho danado. É verdade que o ibope desta página subiu aos píncaros, mas não é por isso que vamos deixar de peticionar e cuidar dos processos, elaborar quesitos e sobretudo, exercer juízo crítico sobre os fatos, remissão à postagem anterior sobre O Processo de Kafka.

Pois bem, deferida a vista e indeferido o mandado de segurança, na segunda-feira, ontem, estivemos de volta ao Conselho. Fomos informados que poderíamos só ver, nada de fotografar ou tirar cópias. Estranhamos, a Secretária perguntou se não havíamos visto a decisão do presidente. Vimos o ofício concedendo a vista enviado por e-mail. Mas havia um anexo, percebemos depois, que não fora aberto e lido. Ainda bem. Como diz o filósofo Carlinhos Brown, "a leiguice é uma defesa".  

Houvéssemos lido o despacho não teríamos chegado à Sala do Conselho de coração limpo e desarmado. Sim, no despacho fomos considerados intimidadores, o que é verdadeiramente um espanto para os que conhecem nosso maneira quase budista de ser e tratar todos os seres sencientes. Falou-se também do que seria um "bom advogado" e encaminhou-se a questão para averiguação de eventual infração disciplinar.

É a relatividade das coisas e dos seres. Onde vemos violação de direito constitucional e de prerrogativa do Estatuto do Advogado outros verão outras coisas. Poderíamos invocar ainda, a ausência do contraditório e da ampla defesa antes da emissão de tais juízos de valor, mas não o faremos. 

Continuamos na relatividade das coisas e dos seres. Continuamos de onde paramos naquela sexta-feira quando fomos abruptamente interrompidos, agora no mesmo lugar, na mesma sala, diante da mesma funcionária e, abençoadamente desarmados.

E então?- se apressam os leitores. Seguinte: o processo de inscrição da maioria dos candidatos está formalmente acondicionado em autos com capa de papel na cor branca, impressa com o dístico da Ordem dos Advogados do Brasil, com grampos de metal, com o nome do candidato na capa, da mesma maneira que os autos judiciais.

O processo de inscrição de duas candidatas está apresentado de forma diferente dos demais, são capas de plástico pretas, com aros metálicos e plásticos.  Em duas pastas separadas (Paula Cantelli); em três pastas separadas (Daniela Muradas), umas delas sem qualquer identificação, contendo documentos, mais de um, vários num mesmo plástico. Por que a diferença de apresentação? Não sabemos. 

Leitores leigos argumentam, faz diferença? Neste ponto relembramos Lênio Streck citando a banalização do mal (Hannah Arendt), "quando o mal se banaliza, perdemos a capacidade de perceber a diferença." (Por Lenio Luiz Streck, ConJur25 de setembro de 2014).

Temos em direito administrativo o princípio da isonomia, a igualdade de tratamento num certame, etc., tem o princípio do devido processo legal que é norma constitucional, essas legalidades às quais os advogados tem apreço, (sem juízo de valor), os advogados.

E temos também normas de direito processual relativas à prova dos atos, a prova documental se fará assim ou assado. Aos curiosos, nem precisa manusear o volumoso Código de Processo Civil, basta um clique no Google e aparecerão os artigos que dizem como a prova documental deve ser feita. Não vamos amolá-los com disposições legais. Daí o estranhamento de encontrar dentre os documentos destinados a comprovar o exercício da advocacia, condição sine qua non da indicação à lista, dentro dos tais plásticos envelopes grampeados com o carimbo "confidencial". 

Não entendemos, simples assim. Se é confidencial não poderia estar num processo de inscrição, pois perderia a confidencialidade. Se é para comprovar, não pode ser confidencial. Talvez o raciocínio seja mais abstrato ou profundo tal como um koan (pergunta enigmática) de mestre budista e foge à nossa modesta compreensão.

Perguntamo-nos se o ministro Fux terá se desavindo com a Folha por afirmar que Marianna não preencheu os requisitos para figurar e figurou na primeira lista sêxtupla da OAB/RJ.

Pronto, está feito o resumo da ópera. A simples ideia de saber o que se passava em Minas e uma visita ao Conselho Secional resultaram em acontecimentos de proporções inimagináveis.

Estamos satisfeitos com o que vimos e passamos? Não, não mesmo. O exercício da cidadania é visto por aqui como exagero, verdadeira avis rara, há uma apatia generalizada.

Tivemos muitos mestres nestas duas semanas, não diremos bons nem maus. Aprendemos muito.


Post scriptum: em revisão do texto e para clareza da informação prestada pelo Blog, esclarecemos que os 2 (dois) envelopes tarjados como confidenciais e grampeados foram vistos na análise em uma das 3 (três) pastas da candidata Daniela Muradas. (08/10/14).

2 comentários:

  1. Valéria, aprender é mesmo uma arte, não?! Se já é avis rara exercer a cidadania, mais raro ainda é aprender com os obstáculos que a vida (ou as pessoas nos impõe). Lastimável que a nossa "casa" pense em averiguar a possível infração disciplinar desta colega combativa. Isso me remete novamente ao comentário do Dr. Silvio que considerou a possibilidade de uma solução amigável, com diálogo... Nosso Presidente tem se mostrado deveras repressor e autoritário. Sua conduta é avessa ao exercício da advocacia e atenta contra o Estado Democrático. Todos esses acontecimentos só nos fazem entristecer ainda mais com os rumos da nossa profissão... já não se prima mais pelo advogado de "trincheira" como muito bem defende o Sr. Luiz Fernando Valladão. Queremos advogados tecnocratas, obedientes como "macacos de auditório"... aliás, esse é o profissional adequado para militar na advocacia massificada dos dias de hoje. Pensar está se tornando um privilégio punível! Bjs, Thais Pimenta

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  2. Comentário postado por Anônimo às 11:05 sob moderação do Blog.

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