Com status de emenda constitucional, a incorporação
no Direito brasileiro da convenção internacional que impede a discriminação de
pessoas com deficiência derruba qualquer norma ou interpretação que proíba o
deficiente de casar. Essa foi a análise da Procuradoria-Geral de Justiça de São
Paulo ao reconhecer posição de um promotor de Justiça que se negou a ajuizar
ação anulatória de um casamento em São Bernardo do Campo.
O matrimônio foi registrado em dezembro de 2011,
sob o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, o cartório de registro civil
de Riacho Grande (distrito de São Bernardo) percebeu depois que a noiva havia
sido interditada cinco anos antes, por ter deficiência mental. Mesmo com apoio
do casamento pela mãe, curadora, o caso foi enviado ao Ministério Público, mas
o promotor Maximiliano Roberto Führer decidiu arquivá-lo.
Embora o Código Civil declare nula a capacidade de
enfermo mental discernir atos da vida civil, ele avaliou que “deficiência
mental (retardo mental) não é enfermidade e, portanto, não é causa de
impedimento para o casamento”. Com entendimento contrário ao arquivamento, o
juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca encaminhou o caso à
Procuradoria-Geral, “para, se for o caso, designar outro promotor de Justiça a
fim de propor ação declaratória de nulidade do casamento”.
Ao analisar a discussão, o procurador-geral Márcio
Elias Rosa (licenciado para concorrer à reeleição) considerou adequada a
posição do promotor e acrescentou a tese de que impedir o casamento seria
contrário à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, assinada nos Estados Unidos em 2007 e aprovada no país pelo
Decreto Legislativo 186/2008. Por abordar direitos humanos, vale como emenda à
Constituição, afirmou Elias Rosa.
O entendimento foi publicado no último sábado
(15/3). Para o promotor Führer, apesar de a decisão não ser vinculante no
Ministério Público, a tese pode provocar uma série de desdobramentos positivos
futuramente em São Paulo. “Não havendo abuso ou fraude, o Estado deve se
afastar de casos como esse. O deficiente mental tem direito a ter uma
família", afirma o promotor. (Por Felipe
Luchete, Revista Consultor Jurídico, 19 de março de 2014).
Clique aqui para ler a decisão.
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