O CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que mulheres com mais de 50 anos não podem ser submetidas a técnicas de reprodução assistida. Segundo o conselho, a medida foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso. Casos de pacientes acima dessa idade, mas com boa condição de saúde, deverão ser avaliados individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.
A
determinação é de uma resolução que altera vários pontos da atual normal do CFM
sobre reprodução assistida. Publicada no "Diário Oficial da União" de
hoje, a norma já está em vigência. Quem descumprir a regra incorrerá em
desvio ético profissional e ficará sujeito à cassação do registro.
"A
idade reprodutiva da mulher alcança os 45 anos. Após discussão exaustiva,
chegamos ao limite de 50 anos", afirma José Hiran Gallo, coordenador da
câmara técnica sobre o tema no CFM. Esse limite vale para quem gera seus
próprios filhos ou se oferece como "barriga de aluguel" --prática que
não pode ser comercializada.
Para
Selmo Geber, ex-diretor da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida,
fixar a idade máxima para o tratamento em 50 anos é interessante, mas o melhor
seria abordar o limite como recomendação, e não regra. Estados Unidos e
Espanha não têm um limite definido. Já a Dinamarca mantém o teto aos 43 anos,
segundo Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução
Assistida, que integrou as discussões.
SELEÇÃO DE EMBRIÕES
A
posição foi elogiada por Ciro Martinhago, médico responsável pela seleção do
embrião que se transformou na pequena Maria Clara, de um ano. Em março, a
menina doou células-tronco para a irmã, que nasceu com uma doença hereditária.
"Tenho
uns cinco casos de [seleção de embriões para transplante] para aplasia medular.
A criança corre contra o tempo."
José
Roberto Goldim, chefe do serviço de bioética do Hospital de Clínicas de Porto
Alegre, afirma que é preciso tratar esses casos como excepcionalidades.
A
resolução ainda permite que, se os pais desejarem, embriões congelados por mais
de cinco anos podem ser descartados. Há outras soluções --a doação para outros
casais , para pesquisa ou a guarda até que seja de interesse dos pais.
Arnaldo
Cambiaghi, diretor do Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia, criticou
a possibilidade de descarte, mesmo diante dos custos de manter um embrião
congelado. "A vida já existe com o embrião." Para Martinhago, o casal
deve ter o direito de decidir sobre isso.
DOAÇÃO DE ÓVULOS
Ao
atualizar as regras da reprodução assistida, o CFM chancelou um mecanismo que é
prática nos consultórios: uma paciente mais nova doar óvulos excedentes a uma
mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento - cerca de 50%
do valor total, gasto com a estimulação ovariana.
O
processo deve ser anônimo: a doadora dos óvulos não pode ter informações sobre
a receptora e vice-versa. A entidade rejeita a visão de que se trate de
mercantilização do ato. "É solidariedade", afirma Carlos Vital,
presidente em exercício do CFM.
Adelino
Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que a
troca e consequente redução do valor do tratamento não pode ser usada como
atrativo de pacientes para uma determinada clínica. Um tratamento para
engravidar, majoritariamente feito na rede privada de saúde, chega a custar até
R$ 20 mil.
As
novas regras ainda ampliam a possibilidade de parentes mais distantes (tias e
primas) servirem de "barriga de aluguel", desde que sem fins
lucrativos. Hoje, a regra fala em mãe, avós e irmãs. Para o ginecologista
Arnaldo Cambiaghi, a medida é boa. "Muita gente com problema de útero não
tem irmã nem mãe. É excelente."
Outra
alteração incorpora de forma mais clara as demandas das "novas
famílias". A regra agora afirma que duas mulheres podem gerar um filho, de
fato, em conjunto: o óvulo de uma pode ser fecundado e implantado no útero da
outra --fato que já ocorreu no Brasil. (Fonte: Folha SP, App,
08/05/13, JOHANNA NUBLAT, de BRASÍLIA).
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