quinta-feira, 9 de maio de 2013

CFM restringe reprodução assistida para mulheres acima dos 50 anos



O CFM (Conselho Federal de Medicina) determinou que mulheres com mais de 50 anos não podem ser submetidas a técnicas de reprodução assistida. Segundo o conselho, a medida foi tomada por causa dos possíveis riscos à saúde da gestante mais velha, como hipertensão e diabetes, além da ocorrência de nascimentos prematuros e bebês nascidos com baixo peso. Casos de pacientes acima dessa idade, mas com boa condição de saúde, deverão ser avaliados individualmente pelos Conselhos Regionais de Medicina.

A determinação é de uma resolução que altera vários pontos da atual normal do CFM sobre reprodução assistida. Publicada no "Diário Oficial da União" de hoje, a norma já está em vigência. Quem descumprir a regra incorrerá em desvio ético profissional e ficará sujeito à cassação do registro.

"A idade reprodutiva da mulher alcança os 45 anos. Após discussão exaustiva, chegamos ao limite de 50 anos", afirma José Hiran Gallo, coordenador da câmara técnica sobre o tema no CFM. Esse limite vale para quem gera seus próprios filhos ou se oferece como "barriga de aluguel" --prática que não pode ser comercializada.

Para Selmo Geber, ex-diretor da Rede Latinoamericana de Reprodução Assistida, fixar a idade máxima para o tratamento em 50 anos é interessante, mas o melhor seria abordar o limite como recomendação, e não regra. Estados Unidos e Espanha não têm um limite definido. Já a Dinamarca mantém o teto aos 43 anos, segundo Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, que integrou as discussões.

SELEÇÃO DE EMBRIÕES
Outra novidade com relação à atual regra --publicada em 2011-- regula uma situação cada vez mais frequente: a seleção de embriões compatíveis com um filho mais velho e doente para que as células-tronco ou os órgãos do bebê ajudem no tratamento.

A posição foi elogiada por Ciro Martinhago, médico responsável pela seleção do embrião que se transformou na pequena Maria Clara, de um ano. Em março, a menina doou células-tronco para a irmã, que nasceu com uma doença hereditária.

"Tenho uns cinco casos de [seleção de embriões para transplante] para aplasia medular. A criança corre contra o tempo."

José Roberto Goldim, chefe do serviço de bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, afirma que é preciso tratar esses casos como excepcionalidades.
A resolução ainda permite que, se os pais desejarem, embriões congelados por mais de cinco anos podem ser descartados. Há outras soluções --a doação para outros casais , para pesquisa ou a guarda até que seja de interesse dos pais.

Arnaldo Cambiaghi, diretor do Instituto Paulista de Ginecologia e Obstetrícia, criticou a possibilidade de descarte, mesmo diante dos custos de manter um embrião congelado. "A vida já existe com o embrião." Para Martinhago, o casal deve ter o direito de decidir sobre isso.

DOAÇÃO DE ÓVULOS

Ao atualizar as regras da reprodução assistida, o CFM chancelou um mecanismo que é prática nos consultórios: uma paciente mais nova doar óvulos excedentes a uma mulher mais velha em troca do custeio de parte do seu tratamento - cerca de 50% do valor total, gasto com a estimulação ovariana.

O processo deve ser anônimo: a doadora dos óvulos não pode ter informações sobre a receptora e vice-versa. A entidade rejeita a visão de que se trate de mercantilização do ato. "É solidariedade", afirma Carlos Vital, presidente em exercício do CFM.

Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, diz que a troca e consequente redução do valor do tratamento não pode ser usada como atrativo de pacientes para uma determinada clínica. Um tratamento para engravidar, majoritariamente feito na rede privada de saúde, chega a custar até R$ 20 mil.

As novas regras ainda ampliam a possibilidade de parentes mais distantes (tias e primas) servirem de "barriga de aluguel", desde que sem fins lucrativos. Hoje, a regra fala em mãe, avós e irmãs. Para o ginecologista Arnaldo Cambiaghi, a medida é boa. "Muita gente com problema de útero não tem irmã nem mãe. É excelente."

Outra alteração incorpora de forma mais clara as demandas das "novas famílias". A regra agora afirma que duas mulheres podem gerar um filho, de fato, em conjunto: o óvulo de uma pode ser fecundado e implantado no útero da outra --fato que já ocorreu no Brasil. (Fonte: Folha SP, App, 08/05/13, JOHANNA NUBLAT, de BRASÍLIA).


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