Em clima de Olimpíada a frase foi alterada para "Somos todos isso ou aquilo", olímpicos, campeões, você pode escolher o que quiser ser.
Dito isso, e sendo hoje Dia do Advogado, (na verdade se comemora a data da instituição do curso jurídico no Brasil, conheça a LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827), como acontece desde o Império de Pedro I, temos a dizer o seguinte: somos, não todos, mas muitos, advogados.
Aos advogados militantes, nosso fraterno e classista abraço, reconhecendo em cada colega o esforço e a luta diária para exercer a profissão tão antiga e hoje, tão tecnológica. Os braços do advogado hoje são o computador e a web. Sem eles, nada feito.
A mudança permanente, qualquer uma delas, de códigos, de tecnologia, de jurisprudência, testa qualidades que a profissão exige, adaptabilidade, coragem e persistência.
Temos sido testados diuturnamente, especialmente pela implantação do PJe, o processo eletrônico, especialmente os advogados mineiros. Soube, de fonte abalizada, que o PJe mineiro é dos piores. Um dos melhores, o da Bahia.
Por falar em Minas, registro que ontem, 10, tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) a ministra Cármen Lúcia para o biênio 2016/2018, por 10 votos a 1. *
Congratulações aos bravos!
* A ministra Cármen Lúcia graduou-se em 1977 pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). É mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e cursou especialização em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral. A presidente eleita do STF integra a Corte desde 2006. Nascida em Montes Claros (MG), exerceu o cargo de procuradora-geral do Estado de Minas Gerais, além de ter sido professora titular de Direito Constitucional e coordenadora do Núcleo de Direito Constitucional da PUC/MG. Foi a primeira mulher a exercer o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra é autora de diversos livros, entre os quais, “O Princípio Constitucional da Igualdade”, “Constituição e Constitucionalidade”, “Princípios Constitucionais da Administração Pública”, “Princípios constitucionais dos servidores públicos”, e “Direito de/para Todos”. (Fonte: Assessoria de Imprensa STJ).
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